Veja os prazos para desincompatibilização de quem deseja se candidatar nas eleições 2012

Os agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo eletivo em 2012, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral e membro da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Daniel Oliveira, explica que até o próximo sábado, 7 de abril, todos os candidatos a vereador caracterizados como agentes públicos devem se desincompatibilizar.

A desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE”, afirma Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral.

O prazo de desincompatibilização que termina dia 7 de abril é voltado para candidatos a vereador que estejam nos seguintes cargos: secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público; autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco; interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de Contas; ministro do Estado; presidentes de Associações Municipais; reitor de Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.

PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

– Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público – devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;

– Comissionados – devem ser exonerados três meses antes das eleições, ou seja, dia 07 de julho de 2012, sem direito a remuneração;

– Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito – precisa desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 07 de abril de 2012;

– Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas – deve desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de junho de 2012, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo é de seis meses, ou seja, dia 07 de abril de 2012;

– Dirigente Sindical – para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de abril de 2012. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses – dia 07 de junho de 2012;

– Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;

– Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se três meses antes do pleito – dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos integrais;

– Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a vereador;

– Deputado – no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito;

– Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se a prefeito ou vice;

– Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual – precisa se afastar do cargo três meses antes do pleito – dia 07 de julho de 2012.

Da Redação