Criado pelo governo federal para incentivar famílias de baixa renda a ter acesso a eventos culturais, além de poder ser utilizado para pagamento de mensalidades de cursos diversos, o VALE-CULTURA pode ser oferecido por empresas privadas a seus funcionários, mas também pode ser oferecido por órgãos públicos, como prefeituras, por exemplo.
“Se a Prefeitura Municipal de José de Freitas fizesse a adesão ao programa, seria dado um passo gigantesco no incentivo à cultura na cidade”, diz o jovem freitense João Júnior, referindo-se à possibilidade da prefeitura aderir ao programa do governo federal.
O Vale-Cultura foi criado para beneficiar prioritariamente, e não somente, os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Com ele, o trabalhador pode comprar ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo, CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, entre outros. O Vale-Cultura também poderá pagar mensalidades de cursos de audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura, teatro, entre outras atividades culturais.
O benefício é concedido pelo empregador aos seus trabalhadores com vínculo empregatício formal com empregador por meio de um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais.
Para os trabalhadores que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais que custam mais de R$ 50,00, uma boa notícia: o crédito é cumulativo, ou seja, não expira nem tem prazo de validade. Assim, é possível fazer uma poupança para viabilizar a compra desejada.
Sobre o valor concedido pelo empregador a título de Vale-Cultura aos seus empregados não incidem encargos trabalhistas. Além disso, as empresas tributadas com base no lucro real poderão abater valores desembolsados em até 1% do Imposto de Renda devido.
O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. Mas, atenção: para participar do programa é necessário que haja a adesão do empregador por meio do credenciamento no Ministério da Cultura.
Os participantes do Vale-Cultura se dividem em quatro grupos: empregador (beneficiária); seus trabalhadores; empresas recebedora e operadoras do cartão.
As beneficiárias são as empresas que fornecem o benefício aos seus empregados.Saiba mais.
As recebedoras são as pessoas jurídicas habilitadas a receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural, tais como cinemas, casas de espetáculos, livrarias e outros estabelecimentos comerciais. Saiba mais.
As operadoras são empresas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura. Saiba mais.
No caso do trabalhador, cabe a ele conferir com o setor de recursos humanos se sua empresa já aderiu ao programa.
Confira mais detalhes de como aderir ao programa, clicando aqui.
Vale-Cultura. Vale por um mundo de cultura!
Conhecendo o Vale-Cultura
O que é o Vale-Cultura?
O Vale-Cultura é o benefício de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais destinado aos trabalhadores que possuam vínculo empregatício formal com seu empregador. O benefício foi criado pelo governo federal para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais.
Quem pode receber o Vale-Cultura?
Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com pessoas jurídicas que aderiram ao programa. Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas beneficiárias devem oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários da empresa, porém, sempre respeitando a exigência da oferta aos trabalhadores com menores salários.
Quem fornece o Vale-Cultura aos trabalhadores?
O benefício é concedido pelo empregador de natureza jurídica aos seus empregados, por meio de cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50 mensais.
Como os créditos são transferidos aos trabalhadores?
Por meio de cartão magnético pré-pago, emitido por uma operadora de cartão contratada pelo seu empregador. O valor creditado no cartão é cumulativo e não tem prazo de validade.
Quais os objetivos do Vale-Cultura?
O Vale-Cultura é a primeira política de acesso à Cultura disponibilizada pelo governo federal. Com ele o governo pretende incluir a cultura na cesta básica do trabalhador brasileiro que poderá ter acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais. O Vale-Cultura também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.
Servidores públicos podem receber Vale-Cultura?
A legislação não veda a participação de servidores públicos das diferentes esferas. Havendo vínculo, é possível ao órgão público fornecer o Vale-Cultura a seus servidores, inclusive seus aposentados, desde que adote as medidas legais próprias da Administração Pública da esfera a que pertença.
O Vale-Cultura é extensivo aos aposentados pela Previdência Social?
Neste caso, não é possível identificar vínculos trabalhista direto. Assim, não havendo dispositivo na Lei 12.761/2012 ou Decreto n. 8.084/2013 que contemple os aposentados, a concessão de tal benefício ainda não é possível.
Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?
Se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal, seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.
Quem participa do Processo de Concessão e Operacionalização do Vale-Cultura?
Empresas Beneficiárias – são as empresas que fornecem o benefício aos seus empregados e podem ter descontos no imposto de renda devido.
Empresas Recebedoras – são as pessoas jurídicas habilitadas a receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural, tais como: cinemas, casas de espetáculos, livrarias e outros estabelecimentos comerciais.
Operadoras – são empresas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura.
Solicitando o cartão Vale-Cultura
Como o trabalhador pode aderir e receber o Vale-Cultura?
Para que o trabalhador possa optar pela adesão ao programa e receber o cartão Vale-Cultura é necessário que sua empresa tenha efetuado inscrição junto ao Ministério acessando www.cultura.gov.br/valecultura, no bannerCREDENCIAMENTO. Após aprovação, a sua empresa poderá consultá-lo sobre o interesse em participar do programa.
Neste momento, você saberá qual operadora será a responsável pela emissão e operacionalização do seu cartão, bem como as condições de adesão.
A adesão do trabalhador é obrigatória?
Não. Tanto a adesão dos trabalhadores como a das empresas que fornecem o cartão aos seus empregados é facultativa.
O trabalhador pagará algum valor pelo Vale-Cultura?
Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00.
Quem ganha até 1 salário paga R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais).
Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais).
A taxa de administração dos cartões NÃO deve ser cobrada do trabalhador, esse valor é acordado e pago pelas empresas beneficiárias e recebedoras junto às operadoras.
O trabalhador pode ter cartão Vale-Cultura sem que sua a empresa tenha feito adesão junto ao Ministério da Cultura?
Não. Para que o trabalhador possa aderir ou receber cartão Vale-Cultura é necessário que haja a adesão do empregador por meio de credenciamento junto ao Ministério da Cultura, no endereçowww.cultura.gov.br/valecultura.
Se sua empresa ainda não é uma beneficiária do Vale-Cultura, o que fazer?
Verifique com o Recursos Humanos de sua empresa se houve adesão ao Programa de Cultura do Trabalhador, pois caberá ao seu empregador cadastrar-se e destinar os R$ 50 mensais referente ao benefício do cartão Vale-Cultura.
Qualquer trabalhador pode realizar o cadastro da sua empresa?
Não, somente o responsável pela empresa deverá realizar o cadastro, considerando que a solicitação de inscrição é uma intenção de participação da empresa no programa, o que somente poderá ser decidido pelo responsável.
Posso incluir o benefício do Vale-Cultura na discussão do dissídio coletivo?
Sim, isso é uma negociação entre empregado e empregador. Atualmente, grande parte dos cartões do Vale-Cultura que estão circulando são conquistas provenientes de acordos coletivos.
Posso escolher a operadora do meu cartão Vale-Cultura?
Não. A operadora de cartão deverá ser escolhida e contratada pelo empregador.
Concessão do Benefício para trabalhadores em condições especiais
Empregados afastados por maternidade ou doença terão direito ao Vale-Cultura durante o período de afastamento?
Entende-se que o impedimento temporário da atividade laboral desse trabalhador não incide na cessação de sua necessidade de consumo cultural e que, portanto, o fornecimento do Vale-Cultura não deve ser interrompido nos períodos de afastamento.
Empregados em férias terão o direito ao Vale-Cultura?
Entende-se que sim, reforçado pelo fato de que o período de férias é a ocasião mais propícia para o trabalhador e sua família utilizarem a poupança do Vale-Cultura com a fruição de bens e serviços culturais, inclusive fora de seu domicílio.
Se o empregado for demitido alguns dias após a sua contratação e tiver recebido o Vale-Cultura, o valor do benefício concedido poderá ser descontado proporcionalmente na rescisão contratual?
Considerando que sobre o Vale-Cultura não incidem encargos trabalhistas, e que o beneficio é calculado com periodicidade mensal, não diária, é impróprio considerar proporcionalidade em seu fornecimento, desconto, ou renúncia fiscal quando couber.
O funcionário pode assinar a adesão ao benefício na sua contratação e receber o cartão apenas 30, 60 ou 90 dias após a sua contratação, de acordo com a política de benefícios de cada empresa?
Sim, desde que as deduções, tanto do empregador quanto do empregado, sejam correspondentes ao período de concessão e não da contratação.
Hora extra, prêmio, comissão, adicional noturno ou outros adicionais são considerados como salário do funcionário?
Não. O salário mínimo considerado para efeito do Programa de Cultura do Trabalhador é o nacional estipulado por lei, sem adicionais e/ou deduções.
Utilizando o seu cartão Vale-Cultura
Como posso gastar meus créditos do cartão Vale-Cultura?
Considerando que o benefício foi criado com o objetivo de incluir cultura na cesta básica do trabalhador brasileiro, o uso do cartão Vale-Cultura é exclusivo para consumo de bens e serviços culturais. Conforme dispõe a legislação do programa, você poderá adquirir:
PRODUTO/SERVIÇO |
TIPO DE AQUISIÇÃO |
ARTESANATO |
Peça |
CINEMA |
Ingresso |
CURSO DE ARTES |
Mensalidade |
CURSO DE AUDIOVISUAL |
Mensalidade |
CURSO DE CIRCO |
Mensalidade |
CURSO DE DANÇA |
Mensalidade |
CURSO DE FOTOGRAFIA |
Mensalidade |
CURSO DE MÚSICA |
Mensalidade |
CURSO DE TEATRO |
Mensalidade |
CURSO DE LITERATURA |
Mensalidade |
DISCO-ÁUDIO OU MÚSICA |
Unidade |
DVD-DOCUMENTÁRIOS/FILMES/MUSICAIS |
Unidade |
ESCULTURA |
Peça |
ESPETÁCULO DE CIRCO |
Ingresso |
ESPETÁCULO DE DANÇA |
Ingresso |
ESPETÁCULO DE TEATRO |
Ingresso |
ESPETÁCULO MUSICAL |
Ingresso |
EQUIPAMENTOS DE ARTES VISUAIS |
Unidade |
EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS |
Unidade |
EXPOSIÇÕES DE ARTE |
Ingresso |
FESTAS POPULARES |
Ingresso |
FOTOGRAFIA / QUADROS / GRAVURAS |
Unidade |
JORNAIS |
Unidade |
LIVROS |
Unidade |
PARTITURAS |
Unidade |
REVISTAS |
Unidade |
VENDA E TROCA DE INGRESSOS PELA INTERNET PARA ATIVIDADES CULTURAIS |
Unidade |
MÚSICA PELA INTERNET (STREAMING) |
Mensalidade |
MÚSICA PELA INTERNET (DOWNLOAD) |
Unidade |
VÍDEO PELA INTERNET (STREAMING) |
Mensalidade |
VÍDEO PELA INTERNET (DOWNLOAD) |
Unidade |
LEITOR DE LIVRO DIGITAL |
Unidade |
E-BOOKS (STREAMING) |
Mensalidade |
E-BOOKS (DOWNLOAD) |
Mensalidade |
VENDA DE LIVROS PELA INTERNET |
Unidade |
VENDA DE CDS PELA INTERNET |
Unidade |
VENDA DE DVDS PELA INTERNET |
Unidade |
VISITAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS |
Ingresso |
Que tipo de estabelecimento pode estar habilitado a receber o meu cartão Vale-Cultura?
Estabelecimentos que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível com a legislação do Vale-Cultura, tais como livrarias, cinemas, teatros, museus, shows, cursos de artes, entre outros.
Qualquer recebedora (estabelecimento) que aceita Vale-Cultura é obrigada a aceitar o meu cartão Vale-Cultura?
Não. O seu cartão Vale-Cultura somente será aceito em recebedoras habilitadas pela sua operadora. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras disponibilizada para uso do seu cartão Vale-Cultura.
Posso comprar só na região onde moro ou em todo o país?
O seu cartão Vale-Cultura pode ser utilizado em todo o território nacional, desde que a recebedora esteja habilitada pela sua operadora de cartão. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras (estabelecimentos) disponibilizada para uso do seu cartão Vale-Cultura.
Posso comprar pela internet?
Sim. Desde que a empresa recebedora esteja habilitada pela sua operadora de cartão. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras disponibilizada para uso do seu cartão vale-cultura.
Os créditos do cartão vencem?
Não. Os créditos disponibilizados no cartão Vale-Cultura podem ser acumulados, permitindo ao trabalhador poupar o valor mensal do benefício para adquirir produtos e serviços culturais com custo mais elevado.
O valor do benefício poderá ser complementado com dinheiro ou outra forma de pagamento?
Sim. Caso o bem ou serviço cultural custe valor superior ao crédito disponível no cartão do Vale-Cultura, o trabalhador poderá complementar a compra com recursos próprios.
Quem utilizar o Vale-Cultura também poderá pagar meia-entrada?
Sim. Aqueles que possuem direito a meia-entrada continuarão a pagar o mesmo valor. O que muda é a forma de pagamento, que poderá ser com o seu cartão Vale-Cultura.
Como será a recarga do benefício no cartão do Vale-Cultura?
Após a adesão, a cada mês, a recarga será realizada pela empresa operadora do cartão, sem necessidade de solicitação do empregado.
Como faço para consultar o saldo do meu cartão e quais são as empresas recebedoras da minha cidade?
A administração dos cartões Vale-Cultura é realizada pela operadora de cartão. Assim, sugerimos que entre em contato com a operadora do seu cartão Vale-Cultura e solicite os procedimentos de consulta. Além dos números abaixo, os cartões disponibilizam em seu verso os contatos do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
Não lembro a senha do meu cartão, o que devo fazer?
A administração dos cartões Vale-Cultura é realizada pela operadora de cartão. Assim, sugerimos que entre em contato com a operadora do seu cartão Vale-Cultura e solicite uma nova senha. Além dos números acima, os cartões disponibilizam em seu verso o contato do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
Fiscalização e Penalidades Cabíveis
Como será feita a fiscalização do programa pelo governo?
A fiscalização será realizada pelos ministérios da Cultura, do Trabalho e Emprego e da Fazenda, que aplicarão as penalidades cabíveis, no âmbito de suas competências, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
O Ministério da Cultura será o responsável pela fiscalização do uso do Vale para a compra de bens culturais. Já o Ministério da Fazenda, fará o controle da isenção do imposto a que as empresas terão direito. E o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará a relação entre o empregador e o empregado a partir da concessão do benefício.
Haverá algum tipo de punição para a empresa beneficiária que descumprir as regras do programa Vale-Cultura?
– Cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador;
– Pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;
– Aplicação de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
– Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de 2 (dois) anos;
– Proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos;
– Suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até 2 (dois) anos.
As punições são cumulativas.
Qual área do Ministério da Cultura é responsável pelo programa?
Compete à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador.
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida, mande um email para valecultura@cultura.gov.br. O contato também poderá ser utilizado para receber sugestões, reclamações ou denúncias.
Da Redação