TSE nega agravo e mantém a reprovação das contas do prefeito de José de Freitas

O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 91, na última quinta-feira (1º de outubro de 2015) desproveu um agravo regimental no Recurso Especial Eleitoral Nº 25641 e manteve a reprovação das contas da campanha eleitoral do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), referente as eleições de 2012.

Foto: reprodução
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O TSE manteve a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista, por apresentarem várias irregularidades. Votaram com o relator Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga e Dias Toffoli (Presidente do TSE). Por volta das 13h47min da última quinta-feira (1º de outubro de 2015), o processo com a certidão de julgamento que desproveu o agravo regimental do prefeito Josiel Batista foi encaminhado à Seção de Apanhamento e Composição do TSE, onde foi recebido por volta das 15h39min do mesmo dia.

Processo

No dia 20 de novembro de 2014, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, negou seguimento a um recurso especial eleitoral e manteve a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista da Costa. No dia 28 de novembro de 2014, o prefeito Josiel Batista da Costa, inconformado com a negativa do recurso especial eleitoral, interpôs no TSE, um agravo regimental, que foi dado vista ao MPE, no dia 3 de dezembro de 2014, sendo que no dia 11 do mesmo mês, por volta das 11h02min, o processo foi recebido no gabinete do relator Gilmar Mendes, onde se encontrava há mais de oito meses sem nenhuma movimentação e na última segunda-feira (28 de setembro de 2015) foi determinado que fosse colocado em pauta de julgamento e no dia 1º deste mês, o recurso acabou sendo julgado e foi desprovido pelo TSE.

Matéria: saraivareporter