O Ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF, em decisão monocrática datada do dia 2 de abril deste ano (2014), que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (4 de abril), negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo advogado Norberto Campelo pedindo a anulação da sentença do TRE-PI, que deixou inelegível por 8 anos, o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD). A decisão monocrática do ministro do TSE foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.
O ex-prefeito Ricardo Camarço foi condenado a 8 anos de inelegibilidade pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, tendo a sentença sido confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí no dia 27 de maio de 2013. O ex-prefeito foi condenado acusado das práticas dos crimes de abuso de poder político e conduta vedada a agente público durante as eleições municipais de 2012, quando ele foi candidato à reeleição e perdeu para o atual prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC).
Segundo o Ministro Henrique Neves da Silva, “na verdade, o contexto depreende-se facilmente que se tentou revestir as condutas irregulares denunciadas de uma legalidade maquiada, para burlar a legislação vigente, na medida em que o primeiro recorrente, no caso Ricardo Camarço, se aproveitou da condição de administrador candidato a reeleição para influenciar a vontade popular em proveito próprio”, relata o ministro Henrique Neves.
Da Redação Fonte: saraivareporter