TJ indefere pedido de liminar e mantém decisão para prefeitura convocar concursados em José de Freitas

O Des. Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí em decisão monocrática do dia 18 de março de 2016, indeferiu pedido de liminar “Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo”, interposto pelo município de José de Freitas-PI, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara única da Comarca de José de Freitas, Lirton Nogueira Santos, que nos autos da Execução Provisória proveniente de Ação Civil Pública impetrada pelo representante do MP no município, Flávio Teixeira, determinava que o Município de José de Freitas-PI, através do prefeito Josiel Batista da Costa, nomeasse todos os servidores aprovados no último concurso público realizado no ano de 2014 num prazo de 72 horas, a contar da data de recebimento, que foi dia 17 de março.

Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. Hilo de Almeida Sousa

A prefeitura recorreu da decisão do magistrado Lirton Santos, alegando impossibilidade da execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública, uma vez que a convocação de todos os aprovados no concurso causaria aumento de despesa para o Município. A prefeitura relatou ainda em seu pedido de liminar, que havia a possibilidade de a decisão causar ao erário público lesão grave e de difícil reparação, ocasionando aumento de despesa, descompasso de fluxo de caixa, e que ensejaria o provimento imediato sem a devida vacância necessária.

Veja a decisão do Desembargador:

liminar negada

Em sua decisão, que indeferiu o pedido da prefeitura de José de Freitas, o Des. Hilo de Almeida Sousa diz que o agravante, no caso a prefeitura, não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão à ordem ou à economia pública, sendo insuficiente a mera alegação de que a manutenção da decisão teria o condão de acarretar danos para o para o Município. Quanto a essa questão, Dr. Hilo cita que em julgamento paradigma o STF estabeleceu que apenas em situações excepcionalíssimas, devidamente motivadas e comprovadas justifica-se soluções diferentes da estabelecida na sentença do Juiz Lirton Santos.

Sendo assim, o Des. Hilo de Almeida profere que, “ante a ausência dos requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência, fica indeferido o pedido de liminar pleiteado pela prefeitura de José de Freitas”, e manda que sejam intimados os agravantes, ou seja, a prefeitura e o prefeito Josiel Batista.

Leia a decisão na íntegra: Decisão do Desemb. Dr Hilo de Almeida

Da Redação