TJ autoriza concurso para 292 vagas em cartórios do Piauí; José de Freitas terá vagas

A presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargadora Eulália Pinheiro, autorizou nesta sexta-feira (19) a realização do concurso público para cartórios de notas e registros do Estado. Serão 292 vagas a serem preenchidas, com vagas para várias cidades do Estado do Piauí, sendo uma delas a cidade de José de Freitas. O edital deve ser publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 23 de julho.

O edital do certame foi elaborado por uma comissão criada no TJ exclusivamente para o concurso, coordenada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, com o auxílio de técnicos da empresa que promoverá a seleção, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Comissão entregando o edital para a presidente do TJ-PI, Eulália Pinheiro
Comissão entregando o edital para a presidente do TJ-PI, Eulália Pinheiro

No concurso terá seis etapas e 5% das vagas serão destinadas a candidatos com deficiência, sendo dois terços para provimento e um terço para remoção. A remuneração será de acordo com a prestação dos serviços.

Polêmica chega ao STF

A realização do concurso é alvo de polêmica desde a tramitação do projeto que criou 10 novos cartórios no Piauí. Críticos afirmam que a lei aprovada na Assembleia Legislativa condicionou o certame ao julgamento de ações judiciais sobre a vacância da serventia. O governador Wilson Martin (PSB) vetou o artigo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto.

Em abril, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo da Lei dos Cartórios que limitaria o concurso. Para a entidade, a lei fere a Constituição, que exige aprovação em concurso para ingresso no serviço público.

Além disso, a OAB afirma que o artigo “afasta a possibilidade de concurso público a partir de mero ajuizamento de uma ação judicial. Isto é, basta haver ação judicial em curso questionando a vaga, ainda que desprovida de providência de caráter liminar/cautelar, que, pelo texto ora impugnado, há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado”.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) pediu ao STF para ser admitida no processo. A entidade contesta os argumentos da OAB e alega que a lei piauiense assegura os princípios da segurança e estabilidade jurídicas.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que ainda não deu parecer sobre a ação.

Da Redação                                                                      Fonte: Cidade Verde