O destino do lixo hospitalar de Teresina vem gerando discussões por não receber um tratamento adequado. Desde o primeiro ano de funcionamento do aterro sanitário este tipo de resíduo é coletado e enterrado numa área específica do aterro. Entretanto, o destino adequado dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) é a incineração do material por conter substâncias que apresentam riscos à saúde pública. Dois vereadores de Teresina querem que assunto seja tratado em audiência pública. Por mês, são produzidas 250 toneladas de RSS. A incineração deste material custaria em torno de R$ 2 mil por tonelada de lixo produzido.
O coordenador do serviço de Limpeza Pública, Wander Maia, da SDU/SUL (Superintendência de Desenvolvimento Urbano), explica que a incineração dos resíduos produzidos em hospitais, funerárias, clínicas veterinárias e odontoló-gicas e de estéticas depende de uma resolução da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) e de uma legislação específica. “A discussão tomou dimensão após a instalação de uma empresa de incineração na cidade há dois meses. Isso parece ter interesse por parte de algumas pessoas. A prefeitura não pode arcar sozinha com os custos”, declara.
Pela política ambiental do Brasil, cada produtor de lixo que representa risco a saúde pública é responsável pelo material produzido, e, portanto é de sua responsabilidade a coleta e o destino final dos resíduos. De acordo com o Plano de Resíduos Sólidos, previsto na lei federal de número 12.305, regulamentado em agosto de 2010 em vigência desde o mês de dezembro do ano passado, a prefeitura tem quatro anos para elaborar um plano de ação que contemple este tipo de coleta de lixo e seu destino final. Maia ressalva que é de responsabilidade do município a coleta dos resíduos dos hospitais públicos municipais. O Plano de Resíduos Sólidos é uma lei federal e todos os municípios devem se adequar num prazo máximo de quatro anos.
Os demais estabelecimentos que produzem este tipo de lixo também devem produzir um plano de ação e gerenciamento. A SDU já está expedindo os documentos direcionados aos estabelecimentos. Eles terão 120 dias para produzir o plano. “A coleta dos resíduos de serviço de saúde é diferente do lixo doméstico onde os carros passam na porta de casa dos moradores para recolher. Os donos de clínicas e funerárias devem participar dos custos da incineração caso este seja o método adotado pela prefeitura para tratar este lixo”, disse.
Fonte: diariodopovo