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Temer é ficha-suja e fica inelegível por 8 anos, diz promotora eleitoral

Matéria publicada em, 05/05/2016

Após ter sido condenado na terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter doado dinheiro a campanhas acima do limite legal em 2014, o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) se tornou ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos, informou nesta quinta-feira (5) a promotora de Justiça eleitoral Claudia Ferreira Mac Dowell. A sanção não impede que Temer assuma a presidência em eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), segundo ela.

Michel Temer fica inelegível por oito anos, segundo promotora eleitoral de São Paulo

Michel Temer fica inelegível por oito anos, segundo promotora eleitoral de São Paulo

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da vice-presidência informou que houve um “erro de cálculo” na doação de Temer, e só a “Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação”.

Questionada pela equipe de reportagem, a assessoria de imprensa do TRE-SP informou por telefone que “não irá entrar no mérito a respeito da eventual inegebilidade de Temer porque isso não foi analisado pelos sete juízes da corte no processo.”

Na terça-feira (3), o plenário do TRE-SP negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que queria aumentar para R$ 160 mil a multa aplicada no final do ano passado contra Temer por ele ter feito doações acima do permitido para uma pessoa física. Em votação unânime, o Tribunal manteve a decisão anterior, de 2015, que havia fixado em R$ 80 mil o valor dessa multa.

Temer pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ,em Brasília, para deixar de pagar a multa, mas ele já está inelegível, segundo a promotora. De acordo com o o site da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP), Claudia é promotora eleitoral da 5ª Zona Eleitoral.

“Ele fez isso como pessoa física. Poderia ter doado no máximo 10% dos rendimentos brutos do ano anterior”, disse Claudia ao ser procurada pelo G1. “Ele pode assumir a Presidência, mas fica na situação inédita de ser o primeiro presidente ficha-suja da história do país, impedido de se candidatar a qualquer cargo público nos próximos oito anos.”

Há dois anos, Temer concorreu à reeleição como vice-presidente na chapa de Dilma, que foi reeleita presidente. Naquela ocasião, ele doou R$ 100 mil a dois candidatos do PMDB a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, segundo o MPE.

De acordo com o TRE, ao fazer isso, o vice-presidente extrapolou o previsto legal para pessoas físicas, que é de 10% do rendimento bruto informado no ano anterior ao da eleição. Ele poderia doar no máximo R$ 83.992,45.

Ficha-suja
Segundo Claudia, como o Tribunal negou o recurso e manteve o valor anterior, Temer caiu na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um juiz ou por órgãos colegiados.

“Temer fez doação ilegal, como pessoa física, nas últimas eleições _para outros candidatos, nem foi para a campanha dele. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 80 mil, eu achei pouco e recorri para o TRE. O TRE não concordou comigo e manteve a multa, mas ao fazê-lo, fez ele cair na Lei da Ficha Limpa, o que significa dizer que a partir de terça-feira o Michel Temer está inelegível por 8 anos”, afirmou Claudia.

A Lei das Inelegibilidades foi assinada pelo então presidente Fernando Collor em 1990 e alterada pela chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010. O art. 1º, inciso I, alínea “p”, informa que se tornam inelegíveis, por 8 anos, as pessoas físicas que fizerem doações eleitorais em desacordo com a lei, a partir da decisão do Tribunal.

Inelegível
De acordo com a promotora, a inelegibilidade não impede Temer de assumir a presidência da República. “Ele é inelegível, Isso significa apenas que ele não pode ser candidato. Mas o mandato que ele tem ele conquistou legitimamente. Ele não pode se candidatar mais, mas poderá votar”, disse Claudia.

Segundo a promotora, a única possibilidade de Temer não assumir a presidência é se o TSE cassar a candidatura da chapa Dilma/Temer. “A candidatura da chapa está sendo questionada no TSE. Essa é a única possibilidade de ele não poder assumir.”

Ainda de acordo com a promotora, quando Temer foi condenado a pagar multa pelo juiz Eleitoral da 5ª Zona, no Jardim Paulista, ele não recorreu, o que configura que o caso foi transitado e julgado.

“Se um juiz dá decisão e ninguém recorre ela já se torna transitada e julgada. A inelegibilidade começa a contar da decisão juiz desde que ninguém recorra dela ou a partir de uma decisão de um órgão colegiado, que é o TRE”, disse a promotora. “Mas, mesmo que ele recorra, a decisão de terça-feira, do Tribunal, já vale para colocar o Temer na regra da inelegibilidade, por oito anos a partir de agora.”

Recurso
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, quem entrou com a ação contra Temer foi o promotor José Carlos Mascari Bonilha, atualmente na 1ª Zona Eleitoral. “Eu só entrei com o recurso para aumentar a pena”, disse Claudia.

“Achei que o Michel Temer, por ser vice-presidente, professor de direito constitucional, presidente do PMDB e legislador, tinha obrigação de saber que estava fazendo uma doação errada. Ele é diferente de uma cidadão comum que faz doação, mas o Tribunal não concordou comigo e achou que a multa mínima estava de bom tamanho”, comentou a promotora.

De acordo com a promotora, o nome de Temer deve ser anotado em um cadastro geral de inelegibilidade, a lista dos fichas-suja.

Temer
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da vice-presidência comentou a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra Temer:

“Na eleição de 2014, Michel Temer fez doação eleitoral a dois candidatos do PMDB. Por erro de cálculo, doou R$ 16 mil além do permitido pela legislação (1,9% além de 10% da renda anual). Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão reivindicando aumento do valor para R$ 160 mil. O Tribunal Regional Eleitoral recusou o recurso do MPE. Temer irá pagar o valor estipulado pela Justiça, em R$ 80 mil.

Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação.”

Fonte: G1


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