O Tribunal de Contas da União negou provimento ao pedido de reexame interposto pelo Secretário de Segurança, Robert Rios Magalhães, condenado a pagar multa em razão de irregularidades no Pregão Presencial 8/2009 – PMPI.
A Teltronic Brasil Ltda representou junto ao TCU noticiando possíveis irregularidades em procedimento licitatório, no valor de R$ 3.668.880,00 ( três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oitenta reais), para contratação de empresa para modernizar o sistema de rádio comunicação em Teresina e região metropolitana e cidades polos com verbas federais oriundas do Convênio SENASP/MJ nº 0471/2008, celebrado entre a União e o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. Em 09 de novembro de 2010, o TCU ao apreciar o processo julgou procedente a representação e por conta das irregularidades multou, individualmente, o secretário Robert Rios Magalhães, o comandante da Polícia Militar, Francisco Prado e a pregoeira Maria Elizete de Lima e Silva, em R$ R$ 5.000,00. As multas foram aplicadas com base no art. 58, inciso II, da Lei 8.666/93.
O Secretário Robert Rios interpôs pedido de reexame que foi apreciado e não aceito pelo Tribunal em 07 de fevereiro de 2012. Segundo o relator do pedido, Ministro José Mucio Monteiro “a assinatura do Contrato 2/SSP-PI/2010, no dia 12/01/2010 por Robert Rios Magalhães consumou todas as irregularidades perpetradas pela Polícia Militar no âmbito do Pregão Presencial 8/2009, de modo que seu recurso não merece ser provido. Zelo, cautela e diligência , especialmente por parte dos dirigentes das unidades organizacionais e daqueles que ocupam cargos estratégicos, são imprescindíveis para inibir erros que possam ensejar burla a legislação e/ou prejuízos ao erário”. Ainda segundo o relator “ficou caracterizada, portanto, a negligência, ou seja, a inobservância de normas que lhe ordenariam agir com atenção“. Cópia do acórdão será encaminhada ao Procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim que investiga possíveis irregularidades no pregão através de Inquérito Civil Público instaurado pela portaria de nº 54/2011, de 28 de fevereiro de 2011.
Robert e a Ficha Limpa
Na última quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal – STF, definiu que a lei da Ficha Limpa pode ser aplicada em casos de condenação por órgãos colegiados, como o TCU, antes de sua vigência. Pela norma anterior, bastaria a quem tivesse as contas rejeitadas e quisesse disputar cargo eletivo contestar a decisão do TCU na Justiça e, mesmo sem julgamento da ação, teria garantida a candidatura. A partir de agora, o político com irregularidade nas contas precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do TCU para ter o registro de candidatura e concorrer nas eleições.
O pagamento das multas aplicadas não isenta os responsáveis da responsabilidade. “O pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito”, informa o TCU.
Fonte: GP1