STJ publica decisão que manteve suspenso os direitos políticos de Robert Freitas

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (24 de setembro de 2015), a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto que não conheceu um agravo em recurso especial impetrado naquela Corte pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) e pelo atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo e manteve a condenação de Robert Freitas e de Haroldo Sampaio, por crime de improbidade administrativa.

Foto: reprodução
Foto: reprodução

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 544, parágrafo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1º da Resolução do STJ nº 17/2013, não conheço do agravo”, assim concluiu a sua decisão o presidente do STJ, Francisco Falcão. A decisão do presidente do STJ que não conheceu o recurso do ex-prefeito Robert Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio, que ambos tiveram os direitos políticos mantidos suspensos por 3 anos, é datada do dia 9 de setembro de 2015. O ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio pediam no recurso que o Superior Tribunal de Justiça reformulasse uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que manteve as suas condenações por crime de improbidade administrativa, exatamente quando Robert Freitas foi prefeito de José de Freitas e Haroldo Sampaio o tesoureiro da prefeitura.

O Processo nº 0006343-26.2010.4.01.4000, que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo, que tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, acusados de crime de improbidade administrativa foi encaminhado ao STJ, por volta das 15h26min do dia 24 de agosto deste ano (2015). Robert Freitas e Haroldo Sampaio tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, pela Justiça Federal do Piauí e ambos recorreram da decisão para o TRF1ª e agora para o STJ, onde o presidente Francisco Falcão não conheceu o agravo em recurso especial.

Em outros recursos já julgados no TRF1ª foi mantida a condenação do ex-prefeito piauiense e do atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo. No dia 27 de maio de 2015, o ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio ingressaram no Tribunal Regional Federal da Primeira Região com um agravo contra a decisão denegatória de um recurso especial. Por volta das 9h30min do dia 1º de junho de 2015, a Procuradoria Regional da República pegou o processo e se manifestou no novo recurso impetrado pelo ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio.

Fonte: saraivareporter.com