STF por unanimidade mantém condenação de vereador de José de Freitas que pode perder o mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, através de sua Segunda Turma, manteve na tarde desta terça-feira (17 de março de 2015), a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), por compra de votos, nas eleições de 2008.

Vereador José Luiz, mesmo inelegível, disputou as eleições de 2012, foi eleito e continua no cargo
Vereador José Luiz, mesmo inelegível, disputou as eleições de 2012, foi eleito e continua no cargo

O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas, que também foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelo Tribunal Superior Eleitoral e agora pelo STF.

Com essa nova decisão do Supremo, que negou provimento a um agravo regimental interposto em um recurso extraordinário, o vereador José Luiz de Sousa que é do mesmo partido do Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, poderá perder o mandato eletivo, por já ter sido condenado por três órgãos colegiados, no caso TRE-PI, TSE e STF.

O agravo regimental que foi negado provimento, por unanimidade, foi apresentado em mesa para julgamento, por volta das 12h47min desta terça-feira (17 de março), pela ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do processo no STF. Todos os ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia, que através de uma decisão monocrática já havia negado seguimento a um recurso extraordinário impetrado no STF pelo vereador piauiense. Depois de todos os tramites legais no Supremo Tribunal Federal, o processo que o vereador José Luiz de Sousa vem tentando se livrar da condenação, que poderá levar a perda de seu mandato eletivo, será encaminhado ao TRE-PI e em seguida à Comarca de José de Freitas-PI, onde a pena será dada cumprimento.

Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo do vereador José Luiz, no STF
Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo do vereador José Luiz, no STF

Procuradoria da República pediu a condenação do vereador do Piauí

A Procuradoria Geral da República, em parecer proferido no dia 9 de março deste ano (2015), no agravo regimental interposto no Supremo Tribunal Federal, pelo vereador José Luiz de Sousa, pediu ao STF que julgasse o recurso desprovido e que mantivesse a condenação do vereador piauiense, por compra de votos, nas eleições de 2008. O processo contra o vereador José Luiz de Sousa com o parecer da Procuradoria Geral da República, pedindo que fosse mantida a condenação do vereador piauiense foi concluso a relatora ministra Cármen Lúcia, ainda no dia 9 de março. O vereador José Luiz de Sousa que foi condenado a prisão por compra de votos, em 2008, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, cuja condenação foi mantida pelo TRE-PI e pelo TSE, em Brasília-DF, onde ele teve vários recursos negados seguimento e que no dia 23 de fevereiro deste ano (2015), teve negado seguimento a um recurso extraordinário, no STF, ingressou com o último recurso na maior Corte de Justiça Brasileira, tentando se livrar da condenação, por corrupção eleitoral, que poderá levar a perda do seu mandato.

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

Último recurso

José Luiz de Sousa ingressou no dia 2 de março deste ano (2015), no Supremo Tribunal Federal com o agravo regimental, depois que a ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, no dia 23 de fevereiro deste ano, negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo, que ele interpôs para tentar se livrar da condenação por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, em José de Freitas-PI. A Petição nº 8507/2015 com o último recurso do vereador José Luiz, interposto no STF foi juntada aos autos no dia 3 de março de 2015. Ainda no dia 3 de março, a ministra Cármen Lúcia mandou dar vista do novo recurso do vereador José Luiz de Sousa à Procuradoria Geral da República, que no último dia 9, se manifestou pelo seu desprovimento, sendo que na última terça-feira (17 de março), o STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. A ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, já negou seguimento a um recurso extraordinário do vereador piauiense, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral da República. O Recurso Extraordinário Com Agravo nº 865455 foi autuado no STF, no dia 10 de fevereiro deste ano (2015), tendo sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, no dia 11 de fevereiro. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 36, no dia 24 de fevereiro de 2015. O vereador piauiense é defendido neste processo pelos advogados Francisco Nunes de Brito Filho e Carlos Augusto Teixeira Nunes.

Procurador Eugênio José
Procurador Eugênio José

Procurador pediu ao STF que o recurso fosse negado

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José Guilherme de Aragão, em contraminuta apresentada no agravo interposto no recurso extraordinário pelo vereador José Luiz de Sousa, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o recurso fosse julgado desprovido. O procurador afirmou na contraminuta que foi juntada aos autos, no dia 30 de janeiro de 2015, através do Protocolo nº 1.396/2015, que se até o dia 6 de fevereiro deste ano não fossem apresentados os originais do recurso, que o agravo não deveria se quer ser reconhecido, ante a sua intempestividade.

Recurso negado pelo TSE

O vereador José Luiz de Sousa, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008 e que no dia 27 de novembro de 2014, teve negado seguimento de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente do TSE, Dias Toffoli, ingressou com o agravo no recurso extraordinário, pedindo que o STF reformulasse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e o absolvesse. O agravo havia sido dado vista ao Ministério Público Eleitoral, no dia 30 de dezembro de 2014, tendo sido devolvido no dia 30 de janeiro de 2015, pedindo que o agravo fosse julgado desprovido, sendo que no dia 23 de fevereiro deste ano, a ministra do STF, Cármen Lúcia decidiu negar seguimento do recurso. O vereador José Luiz vem fazendo de tudo para se livrar da condenação por corrupção eleitoral. A decisão monocrática do Presidente do TSE, Dias Toffoli que negou seguimento do recurso extraordinário ao STF foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 16 de dezembro de 2014, nas páginas 6 e 7.

Presidente do TSE, Dias Toffoli negou recurso do vereador José Luiz, no TSE
Presidente do TSE, Dias Toffoli negou recurso do vereador José Luiz, no TSE

A decisão do ministro Dias Toffoli, que também é membro do Supremo Tribunal Federal é datada do dia 27 de novembro de 2014, mas somente no dia 11 de dezembro foi registrada, tendo sido recebida na Coordenadoria de Processamento do TSE, por volta das 17h22min do mesmo dia. O vereador José Luiz de Sousa, que apoiou na última eleição o deputado federal Paes Landim (PTB-PI), a quem ele faz muitos elogios, por ter muito prestígio em Brasília-DF, ingressou com o novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral, pedindo que fosse encaminhado ao STF, para tentar se livrar da condenação de 1 ano e 9 meses de prisão, que foi lhe imposta pela Justiça Eleitoral Brasileira. O vereador José Luiz, que tem um salão espírita em José de Freitas, onde ele é conhecido como professor José Luiz, ingressou com o agravo pedindo que fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal porque o Presidente do TSE, Dias Toffoli negou seguimento ao recurso extraordinário. O Recurso Extraordinário nº 34.028/2014 negado pelo ministro Toffoli foi interposto no Tribunal Superior Eleitoral, no dia 14 de novembro de 2014, pelo advogado Francisco Nunes de Brito Filho.

Recurso encaminhado ao STF

Por volta das 15h32min do dia 10 de fevereiro de 2015, o agravo interposto no recurso extraordinário foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sendo que no dia 23 de fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, através de decisão monocrática decidiu negar seguimento ao referido recurso. Agora, como os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a condenação do vereador José Luiz, por compra de votos, a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e após todos os tramites legais, o processo será encaminhado à Justiça Piauiense que deverá dar cumprimento à pena imposta ao parlamentar.

Caso inédito no Brasil

Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é inédito no Brasil. Mesmo estando inelegível, por ter sido condenado por compra de votos nas eleições de 2008, ele disputou as eleições de 2012 e conseguiu se eleger Vereador de José de Freitas-PI, tendo sido diplomado e está exercendo o mandato normalmente e acredita que não perderá o mandato. Esse fato é inédito no Brasil, onde um político mesmo sabendo que está inelegível consegue registrar a sua candidatura, disputa a eleição, se elege e exerce o mandato normalmente como se nada tivesse acontecido. O pior é que José Luiz de Sousa teve a sua candidatura de 2012 aprovada no próprio Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, que já tinha conhecimento de que ele estaria inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008. Esse caso merece uma melhor explicação e apuração por parte das autoridades competentes, inclusive do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura foi a relatora do processo do vereador José Luiz de Sousa, no TSE, que manteve a sua condenação, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

Juiz da 24ª Zona condenou o vereador José Luiz

O juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, no dia 28 de junho de 2012, condenou o vereador José Luiz de Souza, quando ele ainda pleiteava ser candidato a vereador de José de Freitas, a 1 ano e 9 meses de reclusão, por corrupção eleitoral em 2008, e reverteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pecuniária.

Juiz Lirton Nogueira condenou o vereador José Luiz a 1 ano e 9 meses de prisão
Juiz Lirton Nogueira condenou o vereador José Luiz a 1 ano e 9 meses de prisão

José Luiz de Sousa foi condenado no processo criminal, por corrupção eleitoral em 2008, pelo juiz Lirton Nogueira Santos e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, depois que foi investigado em um inquérito policial pela Polícia Federal, que o indiciou pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é inédito no Brasil. Ele foi condenado na 24ª Zona Eleitoral do Piauí, em José de Freitas, onde foi deixado inelegível, cuja sentença foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE, e mesmo nesta situação, ele conseguiu registrar a sua candidatura na mesma 24ª Zona Eleitoral, e se elegeu vereador.

Decisão do STF que por unanimidade negou o recurso do vereador José Luiz:

Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2015.

Fonte e imagens: saraivareporter