STF condena senador Ivo Cassol por fraude em licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por crime de fraude em licitação. Ele foi considerado culpado por todos os dez ministros que participaram do julgamento. Os fatos ocorreram na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

Ivo CassolSegundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo.

Além de Cassol, a relatora, ministra Carmem Lúcia, considerou culpados o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt.

O voto do revisor, ministro Antonio Dias Toffoli, foi ainda mais abrangente. Além dos três réus ligados à administração pública, ele também condenou quatro empresários envolvidos nas fraudes: Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzomo e Josué Crisóstomo.

O ministro entendeu que não é possível haver conluio para fraude em licitação sem a concordância dos beneficiados no esquema. Toffoli poupou apenas os sócios Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo, que não atuavam diretamente na administração das empresas. “A condenação pela simples condição societária é abominável responsabilização penal objetiva”, destacou.

Assim como Cármen Lúcia, Toffoli não condenou os réus por formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também condenaram os réus por formação de quadrilha.

Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. Seguindo a regra de que o empate deve ser mais benéfico ao réu, os ministros decidiram pela absolvição dos empresários.

Fonte: Agência Brasil