Robert Freitas tem processo extinto em ação judicial e confirmado pelo TRF1ª e STJ

DA REDAÇÃO DO REVISTA 

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, após constatar cumprimento de sentença no Processo nº 2010.40.00.002307-6, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, declarou extinto o referido processo quanto ao ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, e já cumpriu as penalidades que foram impostas na sentença pelo juiz Adrian de Freitas, cuja sua decisão foi confirmada pelo TRF1ª e pelo STJ, em Brasília-DF.

Segundo a decisão do juiz Leonardo Saraiva, o ex-prefeito Robert Freitas teve os seus direitos políticos suspensos por três anos, tendo já cumprido a pena,  em razão disso, o Ministério Público Federal pediu a extinção do processo do ex-prefeito Robert Freitas.

“Verifica-se que as obrigações determinadas na sentença foram efetivamente cumpridas pelo por Robert de Almendra Freitas, manifestando-se a parte autora pela extinção processual ante a satisfação integral do título executivo. 

Robert Freitas disse que está satisfeito com a decisão judicial acabando com uma denuncia fantasiosa e infundada  quando era prefeito do Município de José de Freitas.

O processo teve a sua última movimentação na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, no ultimo dia (24 de maio de 2018), quando foi feita a notificação das partes pela Imprensa e ordenada à publicação da decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva, no Diário da Justiça Federal.

Fonte: Saraiva Repórter