O Juiz Eleitoral da 24º Zona Eleitoral da Comarca de José de Freitas –PI, Dr. Lirton Nogueira Santos, julgou nesta sexta feira (03.08.2012) IMPROCEDENTE o pedido de registro de candidatura de Ricardo Silva Camarço, candidato ao cargo de prefeito deste município, após apreciar as impugnações de seu registro de candidatura oferecidos primeiramente pelo candidato à vereador Waldir Oliveira, seguido pelo Ministério Público e por último a coligação Frente de Recuperação de José de Freitas – Oposições Coligadas.
As referidas ações tiveram por fundamento o disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa):
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(….)
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
A decisão do referido juiz levou em consideração a decisão do TCU que rejeitou as contas prestadas pelo Impugnado (Ricardo Silva Camarço), na qualidade de gestor municipal (prefeito), relativa ao seu primeiro mandato eletivo, mediante decisão transitada em julgada na data de 26.04.2011
As irregularidades apontadas que resultaram na rejeição das contas são, precipuamente:
1- falta de comprovação das obras e serviços relativos aos Convites nºs 02/98, 11-A/98, 21/98 e 23/98;
2- débito decorrente da falta de comprovação dos serviços relativos ao Convite nº 42/98;
3- débito decorrente do pagamento indevido de multas e juros;
4- falta de comprovação da aplicação dos recursos do Fundef referentes ao exercício de 2000 .
Procurado por este portal, o advogado do candidato a vereador Waldir Oliveira, Dr. Felipe Monteiro, informou que a decisão do magistrado respeitou os preceitos da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) que visa combater a corrupção no âmbito da política brasileira, tornando inelegível o candidato que tem em sua ficha condenação com decisão transitada em julgado ou, ainda, se o político foi condenado por decisão de instância colegiada. Relatou ainda que a referida decisão seguiu o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores – Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe ressaltar que da referida decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 64/90.
A decisão do Juiz Lirton Nogueira atinge também a candidata a vice-prefeita na chapa de Camarço, a empresária Fátima Pinto, como mostra parte do texto da decisão judicial abaixo:
Da Redação Foto: Francisco Alves