O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em decisão datada da última terça-feira (13 de outubro de 2015), determinou que fosse colocado em liberdade condicional, o josedefreitense Darlan Araújo do Nascimento, que foi um dos 20 presos na Operação Livramento realizada no Município de José de Freitas-PI, no dia 13 de agosto deste ano (2015), pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil do Piauí, sob o comando dos delegados Matheus Zanatta e Menandro Pedro.
Em sua decisão, o juiz Lirton Nogueira manda expedir o alvará de soltura em favor de Darlan Araújo do Nascimento, que foi cumprido nesta quarta-feira (14 de outubro de 2015). “Isto posto, relaxo a prisão do acusado Darlan Araújo do Nascimento, devidamente qualificado nos autos, o que faço com base no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, em razão de ofensa ao artigo 5º, inciso LIV, também da Constituição Federal”, relata o juiz Lirton Nogueira em sua decisão que mandou colocar Darlan Araújo do Nascimento em liberdade.
O juiz Lirton Nogueira Santos afirma ainda na decisão que embora o acusado Darlan Araújo do Nascimento tenha tido a sua prisão preventiva decretada na Operação Livramento, não foi expedido documento que formalizasse a sua prisão, que seria o mandado de prisão, e ele se encontrava recolhido na penitenciária, sem contudo, a administração penitenciária ter ciência de sua ordem de prisão. Darlan Araújo do Nascimento estava recolhido na Casa de Detenção de Altos-PI, de onde ele ganhou liberdade condicional, após ter tido a sua prisão relaxada pelo juiz Lirton Nogueira, que atendeu a recurso do advogado Stanley de Sousa Patrício Franco.
De acordo ainda com a decisão do juiz Lirton Nogueira, o acusado Darlan Araújo se encontrava preso apenas por flagrância no artigo 12 da Lei 10.826/2003, por ter sido encontrado armas de fogo com ele no momento da prisão por policiais da Rone e da Delegacia de Entorpecentes da Polícia Civil do Piauí. Darlan havia sido preso em seu sítio na margem da PI-113, entre as cidades de José de Freitas e Teresina, na manhã do dia 13 de agosto de 2015. De acordo com a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, Darlan Araújo do Nascimento terá que comparecer em Juízo mensalmente para justificar as suas atividades; está proibido de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno, salvo se estiver à trabalho, o que deverá ser comprovado. Darlan Araújo do Nascimento tinha tido a prisão preventiva decretada na Operação Livramento, pelo próprio juiz Lirton Nogueira Santos, que agora relaxou a referida prisão, porque não havia sido expedido o mandado de prisão contra Darlan e sua prisão estaria ilegal.
O promotor Sérgio Reis Coelho é o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas, que atua em processos criminais. O delegado Matheus Zanatta, lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil do Piauí foi o responsável pela Operação Livramento, no Município de José de Freitas-PI, que fica a apenas 48 km da Capital do Piauí (Teresina).
Outros presos na mesma operação já foram colocados em liberdade
A Justiça de José de Freitas-PI, também já colocou em liberdade, Joniel Marcos Andrade dos Santos, que foi preso no dia 13 de agosto; Pablo Ícaro da Silva Cruz, que havia sido preso no dia 21 de setembro, em Teresina-PI, também fazendo parte da Operação Livramento, e Bruno Alves de Oliveira, que foi preso em José de Freitas, no dia 13 de agosto deste ano.
Pablo foi defendido pelo advogado josedefreitense Diego Costa. Já o jovem Bruno Alves tem como advogado Eduardo Silva, conhecido por Dudu, que também é filho de José de Freitas.
Veja a decisão do juiz Lirton Nogueira que mandou colocar Darlan em liberdade:
Matéria: saraivareporter.com