Prefeitura de José de Freitas reabre inscrições para Concurso Público a partir de 28 de julho

concurso pmjf

A Prefeitura de José de Freitas-PI, divulgou o edital 03/2014 que retifica e reabre as inscrições do concurso público 01/2014, que foi cancelado pela justiça por irregularidades.

O período de inscrições estará reaberto entre às 10h do dia 28 de julho de 2014 e às 23h59 do dia 25 de agosto de 2014, permanecendo homologadas e inalteradas as inscrições realizadas anteriormente. Será possível se inscrever pelo site da Fundação Delta do Parnaíba (organizadora do concurso) ou, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Rua José Cândido Gaioso, sem número).

No edital ficou previsto para o dia 21 de setembro de 2014 a data para a realização das provas objetivas. Além disso, foi republicado o anexo que trata da relação de cargos com as respectivas vagas de ampla concorrência e para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), assim como a lotação, salário, requisito/escolaridade e turno de realização da prova.

Publicada em outra ocasião, uma nota de esclarecimento suspendeu a aplicação das provas do referido concurso, a fim de readequar o quantitativo de vagas reservadas para PNE.

Na primeira retificação, foi incorporada a exigência do registro profissional junto ao Cref ao requisito/escolaridade do cargo de Professor Classe B Nível I na disciplina de Educação Física.

O certame dispõe de 140 vagas, sendo algumas reservadas às pessoas com necessidades especiais nos seguintes cargos:

  • Nível Fundamental – Auxiliar de Serviços Gerais (14) e Vigia (21);
  • Nível Médio – Auxiliar Administrativo (9), Monitor de Transporte Escolar (9), Motorista (10) e Guarda Municipal (10);
  • Nível Superior – Professor Classe B Nível I/ Normal – Pedagogia (50) e Professor Classe B Nível I nas disciplinas de Português (3), Matemática (3), Ciências Biológicas (3), História (2), Geografia (2), Inglês (2) e Educação Física (2).

Os profissionais serão contratados sob o regime estatutário, com salários que variam de R$ 724,00 a R$ 981,99 para trabalhar em jornadas de 20 e 40 horas semanais.

Para garantir sua participação no certame, o candidato deverá se inscrever e efetuar o pagamento da taxa, nos valores de R$ 45,00 para nível fundamental, R$ 60,00 para médio e R$ 80,00 para nível superior.

Haverá prova objetiva para todos os candidatos, prova de títulos para os inscritos em cargos de nível superior, além de teste de aptidão física e curso de formação para Guarda Municipal. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 21 de setembro de 2014, em horário e local divulgados posteriormente.

Este concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

ARQUIVOS

EDITAL Nº 03/2014 – RETIFICAÇÃO

EDITAL Nº 02/2014 – RETIFICAÇÃO

EDITAL Nº 01/2014

LEIA ABAIXO, O EDITAL NA ÍNTEGRA:

A Prefeitura Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal do município, bem como para a formação de cadastro reserva, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e das Leis Municipais nºs 13/2014 e 1.026/2002, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e executado pela Fundação Delta do Parnaíba, contratada nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a partir da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 05/2014.

1.2. Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao regime estatutário, conforme a legislação municipal.

1.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.4. Os candidatos aprovados não poderão solicitar remoção durante o estágio probatório.

1.5. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público e funcionários da Fundelta, bem como seus parentes até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.6. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de José de Freitas-PI.

1.7. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, bem como por meio de publicação de aviso ou extrato na Imprensa Oficial.

1.7.1. Divulgações de informações sobre gabarito, análise de recursos e resultado preliminar serão feitas na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

1.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

1.8. O concurso será realizado em uma ou duas etapas, conforme a natureza do cargo, conforme abaixo:

1.8.1. Duas etapas para o cargo de guarda municipal, compreendendo as fases de:

a) aplicação de prova escrita objetiva e teste de aptidão física e

b) curso de formação, a ser promovido pela Prefeitura Municipal de José de Freitas.

1.8.2. Etapa única, para os demais cargos, a ser realizado em uma ou duas fases, conforme a natureza do cargo, conforme abaixo:

a) Prova escrita objetiva para cargos de nível fundamental e médio, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para o cargo de guarda municipal;

b) Prova escrita objetiva para cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, bem como prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.8. Os cargos, remuneração, escolaridade exigida e carga horária semanal de trabalho constam do Anexo II deste Edital.

1.9. As atribuições dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.fundelta.com.br, no período entre 10 horas do dia 22 de abril de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília.

2.1.1. Para os candidatos que eventualmente não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de José de Freitas disponibilizará computador com acesso a internet no prédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizado na rua José Cândido Gaioso, s/n, em frente à sede da Prefeitura Municipal.

2.1.1.1. No local acima indicado haverá servidor designado pela Prefeitura Municipal para preencher o formulário online de inscrição, bem como para emitir o boleto bancário a ser pago pelo candidato;

2.1.1.2. Ao efetuar sua inscrição, o candidato será o único responsável pelo fornecimento das informações exigidas no formulário de inscrição, devendo conferir todos os dados, inclusive opção de cargo, antes de efetuar o pagamento do boleto.

2.2. O pagamento da taxa de inscrição na rede bancária poderá ser feito até um dia útil após o encerramento do período de inscrição.

2.2.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

2.3. A inscrição no concurso público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do certame, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

2.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em razão de cancelamento deste Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI.

2.5. Será admitida inscrição para mais de um cargo, devendo o candidato observar a compatibilidade de horário para a realização da prova objetiva.

2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.fundelta.com.br e adotar o procedimento abaixo discriminado:

2.6.1. Fazer a leitura do edital de abertura do Concurso Público para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.6.2. Clicar no ícone “Inscrições Online”, selecionar o Concurso Público no qual deseja se inscrever, digitar seu CPF e clicar em “Inscrição”;

2.6.3. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone “Finalizar Inscrição”;

2.6.4. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

2.7. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Delta do Parnaíba do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

2.8. A Fundelta não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.10. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.fundelta.com.br a partir do dia 26 de maio de 2014.

2.10.1. Caso haja algum erro ou omissão detectados em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.), o candidato terá o prazo de 24 horas após a divulgação para comunicar à Fundelta, por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

2.11. As inscrições terão os seguintes valores, por nível de escolaridade:

VALOR DAS INSCRIÇÕES

QUADRO I

Escolaridade Valor da Inscrição
Superior 80,00
Médio 60,00
Fundamental 45,00

2.12. O candidato não poderá alterar sua opção por cargo depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma.

3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs)

3.1. A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) atendem ao que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89, o Decreto nº 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90, em especial, o art. 5º, § 2º.

3.1.1. Fica assegurada aos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados ou classificados para o cadastro de reserva, quando for o caso, a reserva de vaga neste Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

3.1.2. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais classificados para o cadastro de reserva serão nomeados caso haja expansão do número de vagas ofertadas inicialmente, na proporção de 01 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

3.2. O candidato portador de necessidade especial, bem como aquele que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverá enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o último dia do período de inscrição (última data para postagem) à Fundação Delta do Parnaíba, localizada à Rua João Emílio Falcão, 301, Bairro de Fátima, CEP 64049-480, em Teresina-PI, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada);

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

3.2.1. O Laudo Médico deverá:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e

f) no caso de deficiente mental, o Laudo deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.2.2. O laudo médico deverá ser apresentado em envelope lacrado e possuindo, na parte externa, o nome do candidato e o cargo a que concorre, além da expressão “Laudo Médico”.

3.3. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I – deficiência física;

II – deficiência auditiva;

III – deficiência visual;

IV – deficiência múltipla.

3.4. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.2 serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto terão sua inscrição efetivada concorrendo para as vagas de ampla concorrência.

3.5. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

3.6. A Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI, com base na avaliação de Perícia Médica, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, §2º, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

3.7. A publicação da homologação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no concurso, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência, em cada cargo.

3.8. A Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI ficará responsável pela criação de uma Equipe Multiprofissional que avaliará os candidatos portadores de deficiência no ato da investidura ao cargo.

3.9. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

3.10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.11. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador.

3.12. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.13. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

3.14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma – e somente uma – alternativa é correta.

4.2. O programa das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo IV deste edital.

4.3. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

4.4. A prova conterá combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos distribuídos por matérias e variável por questão, conforme os Quadros II a IV, seguintes:

QUADRO II
CARGOS DE PROFESSOR CLASSE B NÍVEL I: Normal Superior/ Pedagogia, Português, Matemática, Ciências Biológicas, História, Geografia, Inglês e Educação Física.
Prova – Modalidades Nº de questões Peso Total de pontos por disciplina PONTUAÇÃO PONDERADA
Acerto mínimo por prova Acerto mínimo do conjunto da prova
Língua Portuguesa 10 2 20 Sem exigência 60 pontos
Noções de Informática 05 2 10 Sem exigência
Conhecimentos Pedagógicos 05 2 10 Sem exigência
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 3 60 36 pontos

 

QUADRO III
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, Motorista e Monitor de Transporte Escolar
Prova – Modalidades Nº de questões Peso Total de pontos por disciplina PONTUAÇÃO PONDERADA
Acerto mínimo por prova Acerto mínimo do conjunto da prova
Língua Portuguesa 10 2 20 Sem exigência 60 pontos
Noções de Informática 05 2 10 Sem exigência
Matemática 05 2 10 Sem exigência
Conhecimentos Locais e Específicos 20 3 60 36 pontos

 

QUADRO IV
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia
Prova – Modalidades Nº de questões Peso Total de pontos por disciplina PONTUAÇÃO PONDERADA
Acerto mínimo por prova Acerto mínimo do conjunto da prova
Língua Portuguesa 10 2 20 Sem exigência 60 pontos
Matemática 05 2 10 Sem exigência
Atualidades 05 2 10 Sem exigência
Conhecimentos Locais e Específicos 20 3 60 36 pontos

4.5. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS II a IV, acima, não serão considerados classificados no concurso público.

5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 08 de junho de 2014.

5.2. As provas serão aplicadas no município de José de Freitas, Estado do Piauí.

5.3. Até o dia 02 de junho de 2014 serão disponibilizados no endereço eletrônicowww.fundelta.com.br os “Cartões de Inscrição”, no qual constarão o local, endereço e o horário de realização da prova pelo candidato.

5.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

5.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) minutos do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

5.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste Concurso Público, devendo tal fato ser registrado em ata.

5.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura.

5.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido ao período de validade).

5.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6.3 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

5.6.4 – O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

5.6.5 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6.6 – A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento de abertura dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.9. Será excluído do concurso público o candidato que:

5.9.1. Apresentar-se após o horário estabelecido;

5.9.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.9.2.1 Ao se ausentar da sala de provas – sempre acompanhado do fiscal – o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

5.9.3. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

5.9.4. Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares (mesmo que desligado), pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

5.9.4.1. É vedado também o uso de óculos escuro, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

5.9.5. Lançar meios ilícitos para execução das provas;

5.9.6. Não devolver integralmente o material recebido;

5.9.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.9.8. Recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização das provas;

5.9.9. Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

5.9.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

5.9.11. Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 5.6 e subitens;

6.9.12. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar.

5.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após o início das provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas, salvo em razão de ocorrência médica. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo supervisor do local; c) Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos na Folha de Respostas em local a ser destacado e disponível no Caderno de Questões, onde deverá também inserir seu número de inscrição e sua assinatura para eventual identificação em caso de extravio; a circulação ou posse de tal documento por terceiro acarretará a eliminação do candidato; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

5.10.1 – Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

5.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

5.13. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.14. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

5.15. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.16. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.17. Será eliminado do Concurso Público o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo) ou deixar de assinar a folha de respostas;

5.18. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência, conforme item 5.9.9.

5.19. Por motivos de ordem técnica e de segurança, não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas com o Caderno de Questões, tampouco a Fundelta fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.fundelta.com.br para tomar conhecimento do(s) gabarito(s) e do inteiro teor dos Cadernos de Questões.

5.20. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo I – Cronograma), nos termos do item 9 deste Edital.

5.21. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso público.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório para os candidatos de nível superior, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.1.1. Serão convocados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida no subitem 4.4 (Quadros II e III), até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas previsto para cada cargo.

6.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos.

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

QUADRO V

ITEM TITULAÇÃO QUANT. MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/ Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa. 01 5,0 5,0
2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa 01 3,0 3,0
3 Certificado de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento. 02 1,0 2,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0

6.3. O recebimento dos Títulos ocorrerá no município de José de Freitas-PI, em data, horário e local a ser determinada quando da convocação do candidato para a entrega de seus títulos.

6.4. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, com os seguintes dados em sua parte externa: Concurso Público da Prefeitura Municipal de José de Freitas / Nome do candidato / Número da inscrição / Cargo a que concorre.

6.5. Serão designados data, horário e local para a realização de sessão pública de abertura dos envelopes dos candidatos contendo os respectivos títulos, os quais serão listados, sem que se proceda, na mesma sessão, às suas análises.

6.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar seus títulos na forma, local, prazo e horário, observadas as condições estipuladas no subitem 6.3.

6.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou correio eletrônico, nem considerados aqueles não entregues em envelopes lacrados.

6.8. Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias autenticadas em cartório.

6.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos títulos que não estiverem autenticadas em Cartório.

6.10. Para a comprovação dos títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro V, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, no caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001.

6.11. Não serão aceitas declarações ou comprovantes de conclusão de disciplinas como títulos, tampouco certificados para os títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro V.

6.12. Para receber a pontuação referente ao título relacionado no item 3 do Quadro V, o candidato deverá comprovar, exclusivamente por meio de Certificado, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.12.1. Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 6.12, deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.13. Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.14. Cada título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

6.15. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item ou o valor total, de acordo com o Quadro V, serão desconsiderados.

7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

7.1 Os candidatos classificados até três vezes o número de vagas disponíveis no Anexo II para o cargo de Guarda Municipal serão submetidos a teste de aptidão física a ser realizado no município de José de Freitas, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais de Educação Física, compreendendo o teste de barra fixa, teste de flexão abdominal e teste de corrida de 12(doze) minutos.

7.1.1. DO TESTE DE BARRA FIXA

O candidato do sexo masculino somente será considerado apto neste teste se realizar pelo menos 3 (três) flexões. Para o sexo feminino, a exigência é de permanecer na posição determinada por pelo menos 04 (quatro) segundos.

Quando da realização da Barra Fixa, cada candidato, independentemente do sexo, disporá de 2 (duas) tentativas para alcançar a performance mínima exigida. O candidato que alcançar a performance estará apto para realizar o teste seguinte.

7.1.2. DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL, COM REALIZAÇÃO EM 01 (UM) MINUTO

Para os candidatos do sexo masculino serem considerados aptos neste teste, será exigido um mínimo de 20 (vinte) flexões no tempo de 01 (um) minuto. Abaixo deste número, o candidato será declarado inapto. Para as candidatas do sexo feminino será exigido um mínimo de 15 (quinze) flexões no tempo de 01 (um) minuto, para que seja considerada apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada inapta.

7.1.3. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

Para os candidatos do sexo masculino será exigido um mínimo de 1.600m (um mil e seiscentos metros) no tempo de 12 (doze) minutos, para que seja considerado apto neste teste. Abaixo deste número, o candidato será considerado inapto. Para as candidatas do sexo feminino será exigido um mínimo de 1.200 m (um mil e duzentos metros) no tempo de 12 (doze) minutos, para que seja considerada apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada inapta.

7.2. Da execução das provas do teste de aptidão física:

7.2.1 DO TESTE DE BARRA FIXA

7.2.1.1) Para o sexo masculino

a) Posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) Execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços e início de nova execução é considerada como movimento incorreto e não computado na performance do candidato.

c) Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando do Teste de Barra Fixa:

– tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo;

– após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

– utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos ou

– apoiar o queixo na barra.

7.2.1.2) Para o sexo feminino:

a) Posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir a posição e;

b) Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição durante pelo menos 04 (quatro) segundos, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

c) Será proibido ao candidato do sexo feminino, quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

– após a tomada da posição inicial, e durante os 04 (quatro) segundos seguintes, receber qualquer tipo de ajuda física;

– ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou;

– apoiar o queixo na barra.

7.2.2. DO TESTE FLEXÃO ABDOMINAL

7.2.2.1. Para o sexo masculino ou feminino

a) Posição inicial: o candidato na posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo e;

b) Execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará a posição inicial, completando uma repetição.

c) Os candidatos terão o prazo de 01 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições. Quando da realização do teste de Flexão Abdominal, cada candidato terá 02 (duas) tentativas para alcançar a performance exigida, caso em que estará apto para fazer o próximo teste.

7.2.3. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

7.2.3.1. Para o sexo masculino ou feminino

a) O candidato deverá percorrer um percurso previamente demarcado, atingindo a marca de, no mínimo, 1.600m para o sexo masculino e de, no mínimo, 1.200m para o sexo feminino, no tempo máximo de 12 minutos.

b) O candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

7.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda e tênis.

7.3.1. Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.

7.3.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física, sob pena de eliminação do certame. Não será aceita a entrega em outro momento.

7.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance nos testes do exame de aptidão física dos candidatos, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante realização dos testes.

7.5. Disposições adicionais, caso necessárias, serão divulgadas em edital específico, quando da convocação dos candidatos para a realização do teste de aptidão física.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que, cumulativamente:

8.1.1. Atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva;

8.1.2. Atingir 60% de acerto nas questões de conhecimentos específicos;

8.1.3. Estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas por cargo/órgão, conforme Anexo II deste Edital.

8.2. Somente será considerado APROVADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, considerando o cargo para o qual concorreu, conforme Anexo II deste Edital.

8.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público.

8.4. Serão considerados NÃO CLASSIFICADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 8.1, deste Edital.

8.5. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II a IV, calculada na forma estabelecida neste edital.

8.6. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.6.1. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico;

8.6.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico;

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

8.6.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, para o qual será convidado a se fazer presente representante da Promotoria de Justiça do Município.

8.7. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, quando classificados, figurarão em lista específica.

9. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

9.1. O Curso de Formação de Guarda Municipal, com carga horária de pelo menos 488 (quatrocentas e oitenta e oito) horas aula, terá caráter eliminatório e classificatório, e sua execução será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de José de Freitas.

9.2. Serão convocados para a realização da 2ª Etapa do Concurso – Curso de Formação de Guarda Municipal, os candidatos classificados na prova escrita objetiva e considerados aptos no teste de aptidão física.

9.2.1. Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que comprovarem estar, na data prevista para o seu início, com a idade mínima de dezoito anos completos.

9.3. A Convocação dos candidatos para a segunda etapa estabelecerá o prazo para matrícula no Curso de Formação e obedecerá ao interesse e à conveniência do Município.

9.4. O Curso de Formação de Guarda Municipal será regido pela Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, aprovado pelo Ministério da Justiça, por este edital e pelo Ato de convocação para matrícula.

9.5. Expirado o prazo constante do Edital de Convocação, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas para o Curso de Formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso.

9.6. A avaliação do Curso de Formação será procedida através de uma Prova Final, envolvendo os assuntos apresentados durante a sua realização.

9.6.1. Será considerado reprovado, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que não obtiver um número de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova Final do Curso de Formação.

9.7. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar o mínimo de 80% (oitenta por cento) das horas de atividades ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais;

b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 50% dos pontos possíveis.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado final será calculado pela soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos, caso haja.

10.1.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.2. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

10.2. O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados, será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de José de Freitas e no endereçowww.fundelta.com.br, em ordem decrescente.

10.3. Os candidatos não-classificados, nos termos do subitem 8.4, poderão fazer a consulta individual de seu desempenho, por meio de consulta disponível no site www.fundelta.com.br.

10.4. A divulgação do Resultado para o cargo de Guarda Municipal não implica o direito à investidura no cargo, que somente será apurada após a realização do curso de formação, nos termos do item 9 deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

11.1.1. contra a homologação das inscrições;

11.1.2. contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

11.1.3. contra a pontuação obtida na prova objetiva;

11.1.4. contra a pontuação obtida na prova de títulos;

11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

11.3. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

11.3.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos – independentemente da formulação de recurso.

11.3.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.4. Serão indeferidos liminarmente os recursos não-fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

11.5. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

11.6. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

12. DO CADASTRO RESERVA

12.1. Formarão cadastro reserva os candidatos classificados e não aprovados dentro do número de vagas e que, concomitantemente:

12.1.1. Tenham atingido a pontuação mínima exigida no subitem 4.4, Quadros II a IV;

12.1.2. Tenham sido classificados na quantidade correspondente a 2 (duas) vezes a quantidade de vagas oferecidas por cargo, respeitando para este fim a lista de classificação.

13. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

13.1. A convocação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e classificados, bem como às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei Nº 7.853, de 24.10.89 e o Decreto Nº. 3.298, 20.12.99 – Portadores de Necessidades Especiais.

13.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de José de Freitas, devendo atender, cumulativamente, na data da posse, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do gênero masculino;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por da apresentação de atestado médico;

i) possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constantes do Anexo II deste Edital;

j) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos, quando for o caso;

k) apresentar 02 (duas) fotografias 3×4 recentes;

l) apresentar cópias dos seguintes documentos:

– Certidão de Casamento, quando for o caso;

– Título de Eleitor, com comprovante de votação atualizado;

– Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino;

– Cédula de Identidade;

– Cartão de Identificação de Contribuinte – CIC/CPF;

– Comprovante da Escolaridade exigida no Anexo II deste Edital.

13.3. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados ou classificados e convocados para contratação, não sendo aceitos protocolos.

13.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.2 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

13.5. A convocação dos candidatos portadores de deficiência, classificados, obedecerá ao seguinte critério: o primeiro candidato da lista específica de classificação dos portadores de deficiência deverá ocupar a quinta vaga aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela Administração Pública, o número de 05 vagas e assim sucessivamente; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a classificação geral.

14. DO PROVIMENTO

14.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Prefeitura Municipal de José de Freitas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

14.2 A posse implica aceitação expressa do cargo/local de lotação para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 11.2. deste Edital.

14.3 A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial dos Municípios.

14.4 Ressalvada a opção pelo reposicionamento no final da lista dos CLASSIFICADOS, que deverá ser pleiteada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do Resultado Final, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso Público.

14.5 Após a publicação da nomeação, não será admitido pedido de reposicionamento, sendo tornado sem efeito o ato de provimento do candidato que não tomar posse no cargo, no prazo de 30 (trinta) dias.

14.6 A opção por reposicionamento por candidato portador de deficiência será feita no final da lista específica dos classificados portadores de deficiência.

14.7 A solicitação de reposicionamento deve ser dirigida à Prefeitura Municipal de José de Freitas.

14.8 Após a publicação no Diário Oficial do Municípios o pedido de reposicionamento será irretratável.

14.9 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados com a estrita observância da ordem de classificação.

15. DA VALIDADE

15.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período.

15.2. O prazo para nomeação, dentro da validade do concurso, observarão a necessidade e conveniência da Administração.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

16.1.1. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal.

16.2. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados.

16.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

16.4. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de José de Freitas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

16.5. As convocações para investidura são exclusivamente de responsabilidade da Prefeitura Municipal de José de Freitas.

16.6. A Prefeitura Municipal de José de Freitas reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas por este Edital.

16.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

16.8. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

José de Freitas-PI, 14 de abril de 2014.

JOSIEL BATISTA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Lançamento do Edital 14.04.2014
Período de Inscrições 22.04 a 19.05.2014
Divulgação da homologação das inscrições 26.05.2014
Divulgação dos locais de aplicação da Prova Objetiva através do Cartão de Informação na Internet 02.06.2014
Realização da prova escrita objetiva 08.06.2014
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva 10.06.2014
Recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva 11 e 12.06.2014
Resultado dos Recursos interpostos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva 23.06.2014
Convocação dos candidatos aptos para a Avaliação de Títulos 25.06.2014
Prazo para entrega dos títulos Até 30.06.2014
Resultado da avaliação de títulos 08.07.2014
Recursos contra a pontuação obtida na Avaliação de Títulos 09 e 10.07.2014
Resultado da análise dos recursos interpostos contra a Avaliação de Títulos 18.07.2014
Resultado Final 21.07.2014

ANEXO II

CARGO, VAGAS CONCORRÊNCIA AMPLA E DEFICIENTE, LOTAÇÃO, SALÁRIO, REQUISITO/ESCOLARIDADE, TURNO DE REALIZAÇÃO DA PROVA

C
Ó
D
I
G
O
CARGO VAGAS ÓRGÃO/ LOTAÇÃO SALÁRIO (R$) REQUISITO/ ESCOLARIDADE TURNO PROVA
A
M
P
L
A
P
N
E
NÍVEL SUPERIOR
1. Professor Classe B Nível I – Normal/ Pedagogia 53 3 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 981,99 Diploma de conclusão de curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia Manhã
2. Professor Classe B Nível I – Português 04 981,99 Diploma de conclusão de curso de licenciatura em Letras-Português
3. Professor Classe B Nível I – Matemática 04 981,99 Diploma de conclusão de curso de licenciatura em Matemática
4. Professor Classe B Nível I – Ciências Biológicas 04 981,99 Diploma de conclusão de curso de licenciatura em Ciências Biológicas
5. Professor Classe B Nível I – História 03 981,99 Diploma de conclusão de curso de licenciatura em História
6. Professor Classe B Nível I – Geografia 03 981,99 Diploma de conclusão de curso de licenciatura em Geografia
7. Professor Classe B Nível I – Inglês 03 981,99 Diploma de conclusão de curso de licenciatura em Letras-Inglês
8. Professor Classe B Nível I – Educação Física 03 981,99 Diploma de conclusão de curso de licenciatura em Educação Física
NÍVEL MÉDIO
9. Auxiliar Administrativo 10 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 724,00 Ensino Médio Completo Tarde
10. Monitor de Transporte Escolar 10 724,00 Ensino Médio Completo
11. Motorista categoria “D” 10 724,00 Ensino Médio Completo e CNH categoria “D”
12. Motorista categoria “C” 02 Secretaria Municipal de Saúde 724,00 Ensino Médio Completo e CNH categoria “C”
13. Guarda Municipal 11 Secretaria Mun. de Administra- ção 724,00 Ensino Completo e CNH categoria “PB” Tarde
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
14. Auxiliar de Serviços Gerais 14 1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 724,00 Ensino Fundamental Completo Manhã
15. Vigia 21 2 Secretarias de Educação e Cultura(15) e de Saúde(8) 724,00 Ensino Fundamental Completo

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO

PROFESSOR CLASSE “B” NÍVEL I – 20 HORAS

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria Municipal de Educação e Cultura; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem de avaliação escolar ou institucional; realizar tarefas correlatas que lhe forem designadas.

GUARDA MUNICIPAL – 40 HORAS

Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios, praças e parques públicos municipais; desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município; desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município; executar serviço relativo à segurança nas promoções públicas de incentivo ao turismo e cultura local; proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional; atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 HORAS

Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo nos trabalhos e projetos de diversas áreas; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; digitar documentos redigidos e aprovados; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; atualizar cadastro de processos; fornecer informações sobre serviços; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, expedientes, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior complexidade; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; colaborar com técnico da área na elaboração da manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; participar, eventualmente e quando designado, como membro da comissão de licitação; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR – 40 HORAS

Auxiliar os alunos no embarque e desembarque. Zelar pela segurança dos alunos transportados, orientar para que os alunos permaneçam sentados, cuidando sempre para que os primeiros bancos do veículo sejam ocupados preferencialmente pelos alunos pequenos. Orientar os alunos ao adentrar no veículo e no desembarque, se posicionar em fila evitando tumultos. Não permitir que os alunos sentem nos degraus das portas dos Veículos. Orientar e auxiliar no uso do cinto de segurança. Auxiliar as crianças pequenas no embarque e desembarque com suas mochilas. Cuidar para que os mesmos não coloquem braços, pernas ou cabeça para fora das janelas. Cuidar e advertir os alunos para que ao descerem do veículo nunca atravessem pela frente do mesmo. Garantir para que o embarque e desembarque dos veículos ocorram nos pontos pré-determinados; em segurança. Constatado que algum aluno não respeita as regras durante o percurso, comunicar por escrito tão logo que possível, para conhecimentos e providências necessárias ao Setor de Transporte Escolar e/ou a responsável na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O monitor deverá cumprir as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e fomentar as normas de segurança e higiene orientando os alunos, durante desempenho de suas funções. Zelar pela integridade física e psicológica pelos alunos transportados. Durante o transporte estar atento ao comportamento dos alunos e orientando sempre que necessário. Mediar situações de conflito entre os alunos sempre que necessário. Em conjunto com o motorista não permitir entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte escolar. Constatada que o assento ou cinto de segurança, vidros e iluminação não estejam adequadas oferecendo risco a integridade física dos alunos comunicarem ao Setor de Transporte Escolar. Orientar aos alunos para que não portem objetos pontiagudos, ou assemelhados que possam causar lesões. Orientar aos alunos que durante o transporte escolar cuidem de seus pertences. Conscientizar os alunos quanto a conservação e limpeza dos veículos que os transportam.

MOTORISTA CATEGORIAS “C” e “D” – 40 HORAS

Dirigir veículos automotores; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características: se incluam na sua esfera de competência.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS

Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, mensageiro, recepção e copa, de acordo com a necessidade do serviço e escala preestabelecida de trabalho. Tarefas Típicas: Executar atividades de conservação e limpeza dos diversos setores sempre que solicitado. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas. Receber, transmitir e distribuir correspondências e outros documentos sempre que solicitado. Encaminhar pessoas aos locais a que se destinarem dentro do órgão de sua lotação. Executar tarefas correlatas.

VIGIA – 40 HORAS

Executar os serviços de guarda dos prédios públicos; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios, e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ANEXO IV

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: PROFESSOR CLASSE B NÍVEL I (Normal Superior/Pedagogia, Português, Matemática, Ciências Biológicas, História, Geografia, Inglês e Educação Física).

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Significação, estrutura e formação das palavras. Classes de palavras: substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; concordâncias verbal e nominal; regências nominal e verbal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação pronominal. Aposto e vocativo. Funções e Empregos das palavras “que”, “se”, “como” e “porque”. Estilística: figuras de sintaxe, de palavras e de pensamento.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CARGOS: PROFESSOR CLASSE B NÍVEL I (Normal Superior/Pedagogia, Português, Matemática, Ciências Biológicas, História, Geografia, Inglês e Educação Física).

Noções de Informática: Conceitos básicos de informática. Componentes básicos de um computador: hardware e software. Arquitetura básica de computadores e dispositivos periféricos. Dispositivos de armazenamento e cópia de segurança. Noções do sistema operacional Windows. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de internet: ferramentas, navegadores e aplicativos de Internet. Edição de textos e planilhas utilizando o Microsoft Word e Excel.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

CARGOS: CARGOS: PROFESSOR CLASSE B NÍVEL I (Normal Superior/Pedagogia, Português, Matemática, Ciências Biológicas, História, Geografia, Inglês e Educação Física).

Conhecimentos Pedagógicos: Aspectos Filosóficos da Educação – o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências pedagógicas na prática escolar brasileira e seus pressupostos de aprendizagem: tendências liberais e progressistas. Aspectos sociológicos da Educação – as bases sociológicas da educação, a educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola/família/comunidade. Aspectos Psicológicos da Educação – a relação desenvolvimento/aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem – a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar – a formação do professor; a avaliação como processo e; a relação aluno/professor. A função social do ensino: os objetivos educacionais, os conteúdos de aprendizagem; as relações interativas em sala de aula: o papel dos professores e dos alunos; a organização social da classe.Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS LOCAIS E ESPECÍFICOS

CARGOS: PROFESSOR CLASSE B NÍVEL I (Normal Superior/Pedagogia, Português, Matemática, Ciências Biológicas, História, Geografia, Inglês e Educação Física).

Professor Classe B Nível I – Normal/ Pedagogia: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas alterações. Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7, de 07/04/2010: Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Lei Nº 10.172/01: Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). Função social da escola. Princípios sociológicos, filosóficos e psicológicos da educação escolar brasileira. Didática e tendências pedagógicas no Brasil. O processo de ensino. O planejamento da ação didática. Currículo e avaliação da aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. A interação entre o professor e o estudante. Interdisciplinaridade. Transversalidade. O uso das novas tecnologias da informação e da comunicação no processo educativo escolar. Gestão e Organização escolar. Conhecimentos Sociais: As Regiões Brasileiras – Aspectos físicos, econômicos e humano da Região Nordeste; Conhecimentos Básicos de Geografia e História do Piauí. História do Brasil, da Proclamação da República até os dias atuais. O homem e o meio ambiente. Ecologia. Higiene e saúde e Preservação ambiental. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Professor Classe B Nível I – Português: Língua, identidade, cidadania e ensino de Língua Portuguesa. Linguagem, língua e gramática: concepções e suas implicações para o ensino de Língua Portuguesa. O fenômeno da variação linguística e o ensino de Língua Portuguesa. Norma linguística culta e norma linguística padrão. Linguagem oral e linguagem escrita: características e funções. Os eixos básicos em torno dos quais se articulam os conteúdos de Língua Portuguesa, segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais. Letramento: Leitura e escrita como práticas sociais. Leitura: concepções, estratégias e perspectivas; A noção de inferência. O texto: conceito e organização sequencial do seu conteúdo temático; Os fatores de textualidade. Gêneros textuais: gêneros textuais orais, gêneros textuais próprios da escrita e ensino de Língua Portuguesa. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais. O fonema, o morfema, o vocábulo formal e o sintagma: diferentes perspectivas de análise. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Professor Classe B Nível I – Matemática: CONJUNTOS NUMÉRICOS: Números naturais, números inteiros, números racionais, números reais; MATEMÁTICA COMERCIAL: Razão, proporção, médias, grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, juros, porcentagem, câmbio; CÁLCULO ALGÉBRICO: Polinômios e operações, produtos notáveis, fatoração, operações com frações algébricas, equações e inequações do 1º grau, sistema de equações do 1º grau, equações do 2º grau; GEOMETRIA PLANA: Ponto, reta, plano, semi-reta e segmento de reta, polígonos, ângulo, triângulo, quadrilátero, circunferência e círculo, segmentos proporcionais, Teorema de Tales, Teorema de bissetrizes, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, aplicação do Teorema de Pitágoras; DETERMINANTES E MATRIZES. SISTEMAS LINEARES: Discussão e resolução de sistema, aplicação da Regra de Cramer, ordens usando Sarrus e Laplace; GEOMETRIA ESPACIAL: Estudo de figuras sólidas; GEOMETRIA ANALÍTICA: Estudo da reta, da circunferência e das cônicas; TRIGONOMETRIA: Estudo do Ciclo Trigonométrico, funções trigonométricas, relações e identidades; PROGRESSÕES: Estudo de P. A. e P.G.; LOGARÍTMOS: Propriedades e operações, equações: FUNÇÃO EXPONENCIAL: propriedades e equações; FUNÇÃO MODULAR: Propriedades e equações; ANÁLISE COMBINATÓRIA: Problemas envolvendo arranjos, combinações e permutações. POLINÔMIOS. NÚMEROS COMPLEXOS. LÓGICA E RACIOCÍNIO. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Professor Classe B Nível I – Ciências Biológicas: 1. Ar: 1.1. Composição; Propriedades e respectivas Aplicações. 1.2 Camadas da Atmosfera. 1.3. Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar). 1.4. Previsão do Tempo. 1.5. Ar e Saúde. 1.6. Preservação do ar. 2. Água: 2.1. Composição, 2.2. Propriedades; 2.3. Estados Físicos e as Mudanças de fase da Água. 2.4. O Ciclo e Formação da Água na Natureza. 2.6. Água e Saúde. 2.7. Saneamento Básico. 3. Solo: 3.1. Como se Formam os Solos (as Rochas); 3.2. Composição; 3.3. Tipos; 3.4. Função; 3.5. O Solo e a nossa Saúde. 4. Vírus: 4.1. Estrutura; 4.2. Reprodução; 4.3. Importância do Estudo. 5. Moneras, Protistas e Fungos: 5.1. Representantes; 5.2. Ecologia; 5.3. Características da Célula; 5.4. Caracteres morfofisiológicos; 5.5. Importância do estudo dos benefícios e malefícios para os seres humanos. 6. Evolução dos Seres Vivos: 6.1. Fóssil e sua importância; 6.2. Seres vivos e adaptação; 6.3. Seleção natural/Mutação; 6.4. categorias de Classificação; 6.5. Nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos. 7. Animais: 7.1. Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes. 7.2. Estudo dos Políferos e Celenterados (ecologia, principais caracteres morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo); 7.3. Estudo dos Platelmintos, Nematelmintos e Anelídeos (ecologia, principais caracteres diferenciais morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). 7.4. Estudo dos Moluscos (classificação dos principais representantes, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). 7.5. Estudo dos Vertebrados Superiores (peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos): classificação, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo. 8. Vegetais: 8.1. Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus respectivos representantes e características da célula vegetal); 8.2. Algas Pluricelulares (características, ecologia, classificação e importância); 8.3. Briófitas e Pteridófitas (caracteres morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade); 8.4. Gimnospermas: representantes, reprodução e importância; 8.5. Angiosperma: classificação e representantes, caracteres estruturais, fisiológicos e importância (raiz, caule, folha, flor, fruto e semente). 9. Corpo Humano: 9.1. Célula (características da célula animal, partes com seus respectivos componentes e função); 9.2. Tecido: conceito, tipos (classificação) e função; 9.3. Sistemas Digestivo, Respiratório, Circulatório, Nervoso e Reprodutor: composição (órgão) e principais considerações funcionais destes sistemas; 9.4. Educação Sexual; 9.5. Drogas (fumo, álcool e estimulantes) e seus efeitos. 10. Matéria: 10.1. Conceito; 10.2. Tipos; 10.3. Propriedade (gerais e específicas) 10.4. Energia (modalidade, transformações e unidade de mediada); 10.5. Diferenças entre fenômenos químicos e físicos; 10.6. Substâncias: simples, compostas/uso das substâncias na indústria; 10.7. Funções Químicas: ácidos, bases, sais e óxidos (diferenças e aplicabilidades); 10.8. Características diferenciais das misturas e das combinações; 10.8.1. misturas e seus processos de fracionamento; 10.8.2. combinações ou reações químicas – tipos e fatores que a influenciam; 10.9. Movimento: conceito, tipos e seus fatores; 10.11. Massa, força e aceleração. 11. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Professor Classe B Nível I – História: Aspectos metodológicos do ensino da Historia; A História como conhecimento humano HISTÓRIA GERAL: A economia da Antiguidade Oriental: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturas das civilizações orientais. As civilizações da Antiguidade Clássica. A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e suas consequências, a economia e a sociedade feudal; o papel da Igreja; as civilizações bizantina e mulçumana. A decadência do feudalismo. O renascimento e suas manifestações nas artes e nas ciências; a ilustração; as reformas religiosas. A expansão marítimo-comercial e a posse da América pelos europeus. A ação colonizadora das nações europeias. A formação do Estado Moderno e o Absolutismo. Os fundamentos do Iluminismo e as Revoluções burguesas na Inglaterra e na França. As etapas da Revolução Francesa e o governo de Napoleão Bonaparte. O processo de independência das colônias europeias da América. Os problemas enfrentados pelas nações americanas no século XIX. A guerra de Sucessão. Os avanços da Ciência e da Tecnologia e a Revolução Industrial; consequências sociais e políticas. A concordância imperialista, a questão do nacionalismo e na Guerra de 1914-1918. As ideias socialistas e a Revolução de 1917 na Rússia. O fascismo, o nazismo e a Segunda guerra Mundial. A descolonização da África e da Ásia. A revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão. A revolução Cubana e os movimentos libertadores da América. A globalização e as teorias econômicas e sociais. Conflitos e contradições no século XX – A nova ordem mundial. HISTÓRIA DO BRASIL: Formação do aspecto social brasileiro; formação da sociedade brasileira. Brasil colônia: a monarquia portuguesa, a expansão marítima portuguesa, expansão e ocupação territorial, as rebeliões nativistas, movimentos de emancipação política. Independência e Brasil Império: o período joanino e a independência do Brasil, o Primeiro Reinado, a Regência, a consolidação, apogeu e declínio do Segundo Reinado. Brasil República: a República da Espada, a República Velha e suas características, a evolução política da República Oligárquica, A crise da República Velha e a revolução de 1930, o Estado Novo, o governo Dutra, A ascensão, o apogeu e o fim da República Militar, a Nova República. Desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Conflitos políticos e étnico-religiosos no mundo contemporâneo. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Município de José de Freitas.

Professor Classe B Nível I – Geografia: As correntes do pensamento geográfico; As categorias de análise geográfica (espaço, lugar, região, território, paisagem e o tratamento didático para o ensino da Geografia); Novas leituras do espaço geográfico. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; coordenadas geográficas; leituras de mapas e gráficos; escalas; Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Os Domínios Morfoclimáticos do Brasil; Geografia Econômica: o espaço como produto do homem; análise das regiões desenvolvidas e subdesenvolvidas; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; a economia mundial e do Brasil; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; o meio técnico científico informacional; Geografia da população: a estrutura populacional, dinâmica e formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; Geografia Urbana: urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais. Formação do território brasileiro, natureza, sociedade e cenário regional brasileiro. Formação do território piauiense, natureza, sociedade e cenário regional piauiense. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Município de José de Freitas.

Professor Classe B Nível I – Inglês: 1. Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais – língua estrangeira. 2. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. 3. Léxico-gramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; “phrasal verbs’; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. 4. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. 5. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação. 6. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Professor Classe B Nível I – Educação Física: Fundamentos da Educação Física: aspectos sócio-filosóficos e históricos. Metodologia de Ensino de Educação Física. PCN’s da Educação Física: objetivos gerais da Educação Física para a educação básica, princípios norteadores do ensino da Educação Física, Os temas transversais, os conteúdos de Educação Física para a educação básica. Didática da Educação Física Escolar. Os conteúdos da Educação Física Escolar: os jogos, lutas, danças, ginástica, esporte. Educação Física na Infância: ensino e cultura corporal de movimento. Objetivos da Educação Física na escola. Avaliação em Educação Física na escola. Jogos e brincadeiras. Comportamento motor. Aprendizagem motora. Histórico e evolução da dança: técnicas do movimento corporal aplicado à dança, práticas coreográficas escolares. Motricidade humana. Caracterização pedagógica da área de Educação Física: tendências e abordagens pedagógicas da Educação Física Escolar. A Educação Física e inclusão social na escola. Cineantropometria. Treinamento desportivo: princípios científicos, qualidades físicas do desporto e periodização do treinamento. Metodologia da pesquisa em Educação Física. O Lazer e recreação como objetivo de Educação. Os desportos: origem e evolução histórica, técnicas pedagógicas dos fundamentos, técnicas e táticas do processo ensino-aprendizagem dos fundamentos, jogos e estratégias pedagógicas. Planejamento de ensino de Educação Física. Higiene aplicada à Educação Física. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, Motorista e Monitor de Transporte Escolar.

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Significação, estrutura e formação das palavras. Classes de palavras: substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; concordâncias verbal e nominal; regências nominal e verbal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação pronominal. Aposto e vocativo. Funções e Empregos das palavras “que”, “se”, “como” e “porque”. Estilística: figuras de sintaxe, de palavras e de pensamento.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CARGOS: Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, Motorista e Monitor de Transporte Escolar.

Noções de Informática: Noções de informática. Noções do sistema operacional Windows. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas e utilização de programas. Edição de textos e planilhas utilizando o Microsoft Word e Excel 2010. Noções de internet: utilização de ferramentas de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

MATEMÁTICA

CARGOS: Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, Motorista e Monitor de Transporte Escolar.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta. Média Aritmética Simples e Ponderada. Juros simples. Equação de 1º e 2º Graus. Sistema de equações de 1º Grau. Relação entre grandezas. Tabelas e Gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, Teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS LOCAIS E ESPECÍFICOS

CARGOS: Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, Motorista e Monitor de Transporte Escolar.

Auxiliar Administrativo: Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Noções de Direito Administrativo: Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação; Contratos Administrativos; Servidor Público. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis. Processo Administrativo na Administração Pública Federal – Lei nº 9.784/99 e suas alterações. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art.37 a 41 / 205 a 214. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei da Transparência. Estatuto das Licitações e Contratos. Lei do Pregão. Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Guarda Municipal: Noções de Direito Administrativo: 1. Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; 2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; 3. Ato Administrativo: 3.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 3.2. Invalidação, anulação e revogação; 3.3. Prescrição. Noções de Direito Constitucional: 1. Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); 3. Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); 3. Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988. Noções de Direito Penal: 1. Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183); 2. Dos Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337-A); Os artigos em referência são do Código Penal. Noções de Direitos Humanos: Histórico dos Direitos Humanos. A declaração Universal dos Direitos Humanos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Legislação Específica: 1. Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade): Art. 1º ao 9º. 2. Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114. 3. Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas). Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Motorista: Primeiros Socorros. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito, Segurança no transporte de crianças. Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei nº 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

Monitor de Transporte Escolar: Primeiros Socorros. Noções de Prevenção de acidentes. Noções de higiene infantil. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com as atribuições descritas no anexo II. LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18; 53 ao 59; 208; e 232 e 245. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do município de José de Freitas.

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

Língua Portuguesa: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional. Conhecimento linguístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; pontuação; flexão de gênero e número – concordância nominal e verbal; classificação das palavras; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

Matemática: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, valor de um número desconhecido. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas.

ATUALIDADES

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de janeiro de 2014 até a data de realização das provas, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS LOCAIS E ESPECÍFICOS

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

Auxiliar de Serviços Gerais: Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. Da merenda escolar: preparação dos alimentos; o gás de cozinha; utilização e manuseio dos eletrodomésticos; elaboração dos pratos; estocagem dos alimentos; controle de estoque; melhor aproveitamento de alimentos; conservação e validade dos alimentos; cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. Relacionamento interpessoal. Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de Hierarquia. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Município de José de Freitas.

Vigia: Atribuições e conhecimentos básicos da função. Resolução de problemas e forma de comportamento no ambiente de trabalho. Procedimentos de comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Segurança no trabalho e equipamentos de proteção individual. Atendimento ao público. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de Hierarquia. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Município de José de Freitas.

Da Redação