Procurada nesta segunda-feira (02/03) por alguns dos concursados para dar explicações sobre a nomeação, a secretária de educação Aldora Calland não foi encontrada na sede da secretaria. Segundo funcionários ela estaria de folga em viagem comemorativa pelo seu aniversário, que seria no dia seguinte, terça.
Quem respondeu à pergunta dos concursados foi o funcionário Paulo Cesar Pereira Campos, que disse não saber quando os professores serão chamados. Segundo ele, apenas os concursados para cargos administrativos serão nomeados agora. “Temos que aguardar as aulas iniciarem pra saber a necessidade. Por enquanto está sobrando professores efetivos”, resumiu Paulo. A mesma resposta foi dada aos concursados pelo Secretário de Governo, professor Luiz Santiago.
De acordo com o Promotor de Justiça Flávio Teixeira, da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas-PI, houve uma reunião sobre o assunto com representantes da secretaria de educação e do movimento pela educação, intermediado pelo Ministério Público, na qual a secretária Aldora Calland afirma que os novos professores serão chamados de acordo com a necessidade a ser detectada após o período de matrícula.
Segundo a secretária Aldora e seus assessores, há professores efetivos sobrando, devido a nucleação de escolas, que é quando se fecham escolas menores e os alunos são levados para outra(s) de maior porte, como também devido à diminuição de alunos matriculados, por causa da ida deles para escolas estaduais e para o corte de cana (isso mesmo, adolescentes deixaram de ser matriculados para irem trabalhar no corte de cana-de-açúcar!).
De acordo com o documento assinado pela secretária e seus assessores, o Professor Flávio Emerson, superintendente de Ensino da Secretaria de Educação, se compromete a entregar ao Ministério Público todas as informações sobre nucleação, diminuição de matrícula e lotação de professores até o dia 16 de março de 2015, portanto, teoricamente, após o início do ano letivo, que está previsto para o dia 09 de março.
Sobre as informações de que havia diminuído o número de alunos matriculados por terem sido transferidos para as escolas estaduais, este portal foi buscar informações nas escolas da rede estadual.
Antes, deve-se deixar claro o que diz a lei sobre a oferta do ensino fundamental pelo poder público. A LDB estabelece algumas regras com o objetivo de organizar o sistema educacional brasileiro em regime de colaboração – ou seja, de corresponsabilidade entre todos os entes federativos (União, estados/Distrito Federal e municípios), conforme definido na Constituição (art. 205).
Aos municípios, por exemplo, cabe a função principal de oferecer vagas em creches, pré-escolas e no ensino fundamental. Os estados devem priorizar o ensino médio, mas também atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental. À União cabe organizar o sistema como um todo e regular o ensino superior.
Como se vê, não é obrigação do estado do Piauí oferecer o ensino fundamental, então, este tem até diminuído a oferta de turmas nesse nível de ensino, para gradativamente, ficar apenas como o ensino médio, deixando o ensino fundamental para a municipalidade, o que vai de encontro ao que foi afirmado pela secretária Aldora Calland diante do MP, de que o município perdera alunos para as escolas do estado.
Dados inconsistentes
Em José de Freitas atualmente são apenas três as escolas da rede estadual: Pedro Freitas, Antonio Freitas e Ferdinand Freitas. No ano de 2014, a escola estadual Gov. Pedro Freitas, o popular 2º Grau, ofertou 8 turmas de ensino fundamental. Eram cerca de 240 alunos matriculados nesse nível de ensino na escola. Este ano são apenas 5 turmas de fundamental, três a menos que no ano passado, com um total de cerca de 150 alunos matriculados, uma diminuição considerável no número de alunos em relação ao ano anterior.
Na escola Antonio Freitas, o conhecido “Ginásio”, em 2014 eram 3 turmas de fundamental, este ano são apenas 2. Eram cerca de 100 alunos matriculados no ano passado, este ano são apenas cerca de 60.
Na outra escola estadual no município, o Ferdinand Freitas, não conseguimos dados, mas sabe-se que não houve um aumento na oferta de turmas nesta escola. Portanto, uma das alegações para estarem “sobrando” professores na rede municipal, e não ser possível novas nomeações, cai por terra com estes dados. Resta saber as demais.
Direito à nomeação
A nomeação é um direito subjetivo. A administração em instância alguma pode alegar inexistência de vaga.“O direito à nomeação, neste caso, não se exige que o candidato comprove a existência de servidores contratados irregularmente, nem a necessidade de servidor por parte da administração. Existe a presunção de que a necessidade foi manifestada quando da elaboração do edital”. (LIMA, 2008)”.
Também, “deve-se considerar que, se a administração pública anuncia em edital a necessidade do preenchimento de cargos ou empregos públicos, há uma presunção de que o tenha feito do modo adequado, ou seja, em harmonia com os princípios constitucionais; no caso, particularmente os de legalidade, moralidade, eficiência (CF, art. 37) e economicidade (CF, art. 70). Vale dizer: presume-se que o órgão deflagrador do concurso tenha examinado as suas reais necessidades de pessoal e tenha efetivamente constatado que as atividades administrativas estejam a exigir incremento de mão de obra. Donde ser legítimo e razoável esperar que os aprovados para as vagas em disputa venham a ser nomeados, salvo modificação da situação fática que ensejou o concurso ou reavaliação, também adequada, dessa situação”. (Florivaldo Dutra de Araújo: TCE de Minas Gerais).
Ata de reunião
Veja a Ata de Reunião onde a secretaria municipal de educação alega ter professores “sobrando”, como forma de justificar a não nomeação dos novos concursados:
Veja a relação do número de vagas para o cargo de professor, segundo o edital do concurso:
Da Redação