A prefeitura de José de Freitas não tem cumprido a Lei da Transparência. Segundo texto da LC 131/2009 a União, estados, Distrito Federal e todos os municípios do país teriam até o dia 27 de maio de 2013, portanto, este ano, para cumprir a Lei.
Segundo a legislação, os municípios que não se adequassem às regras até o dia 27 de maio iriam sofrer penalidades, como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais, a exemplo do FUNDEB e do FPM.
De acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – deveriam estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.
A Lei da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.
A legislação
A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 – Lei Capiberibe ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.
A Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.
Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes, como é o caso de José de Freitas, prazo este que findou em 27 de maio de 2013 e não foi cumprido pelo município de José de Freitas-PI.
Perguntas Frequentes: