O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade (6 a 0), determinou nesta terça-feira (8 de março de 2016) que seja declarado extinto o mandato do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), que foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa decisão de hoje (8 de março de 2016), o TRE-PI cassou uma liminar que vinha mantendo o mandato de José Luiz de Sousa, que ele conseguiu no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através da juíza Maria Célia Lima Lúcio, que foi a relatora do Mandado de Segurança nº 21022, que nesta terça-feira (8 de março) foi denegada a segurança pleiteada pelo parlamentar josedefreitense.
No julgamento do mérito do mandado de segurança, a relatora Maria Célia Lima votou pela denegação do recurso, sendo seguida pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura (Corregedor Eleitoral), pelo juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses, pelos juízes-juristas Agrimar Rodrigues de Araújo e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que havia pedido vista do processo no dia 23 de fevereiro deste ano, e somente neste dia 8 de março, proferiu o seu voto, também pela denegação da segurança pleiteada.
A votação que negou o recurso do vereador José Luiz de Sousa e determinou a extinção do seu mandato foi concluída por volta das 11 horas de hoje (8) com o voto do juiz de direito José Vidal de Freitas, que também votou pela denegação da segurança pleiteada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi em consonância com o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Estado, Kelston Pinheiro Lages. O processo foi julgado na 19ª Sessão Ordinária do TRE, realizada nesta terça-feira (8 de março), sob a presidência do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, que no início de novembro de 2015, após receber o processo contra o vereador José Luiz de Sousa, já transitado em julgado no STF, determinou que o seu mandato fosse extinto e que a Câmara Municipal empossasse o suplente. Agora, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral vai ser publicado no Diário da Justiça e depois encaminhado à 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas, onde o juiz Lirton Nogueira proferirá novo despacho determinando que a Câmara Municipal afaste o vereador José Luiz de Sousa e emposse o seu suplente.
Veja o despacho do juiz Lirton Nogueira que manda tornar extinto o mandato de José Luiz de Sousa:
PROC. 15-04.2011.6.18.0024.
Vistos em despacho,
Transitada em julgado a decisão penal condenatória do réu José Luiz de Sousa, determino sejam cumpridas as determinações contidas na sentença de fls. 731, nos seguintes termos:
- a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, procedendo-se o lançamento do ASE correspondente.
- b) Designo o dia 01/12/2015 às 09:00h para a realização de audiência admonitória, ocasião em que serão definidas as entidades beneficiárias do serviço e da prestação pecuniária.
- c) seja expedida guia para recolhimento da pena pecuniária.
- d) Em cumprimento do Art. 15, III da Constituição Federal, comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de José de Freitas, por seu presidente, para que declare a extinção do mandato do réu, bem como para que proceda à nomeação do respectivo suplente, devendo o mesmo comunicar a este juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas.
Intimem-se.
José de Freitas, 03 de novembro de 2015.
Lirton Nogueira Santos
Juiz Eleitoral
Veja a decisão do TRE-PI que negou o recurso do vereador José Luiz de Sousa:
Mandado de Segurança nº 21022 (JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO)
Origem:
JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL – JOSÉ DE FREITAS)
Resumo:
MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO CRIMINAL 15-04 – CONDENAÇÃO CRIMINAL – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – INTIMAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL – DECLARAÇÃO – EXTINÇÃO – MANDATO ELETIVO – NOMEAÇÃO – SUPLENTE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DA PERDA DO MANDATO E DA NOMEAÇÃO DE SUPLENTE – PEDIDO DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA E CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR
Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto da relatora e de acordo com o parecer ministerial, denegar a segurança pleiteada.
Fonte: saraivareporter