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PI: estado é condenado a pagar R$ 100 mil por “condições insalubres” em delegacias

Matéria publicada em, 25/01/2018

Juíza do Trabalho determina que Estado do Piauí pague indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos por conta das “condições insalubres” nas delegacias do PI

A juíza do Trabalho Elisabeth Rodrigues determinou que Estado do Piauí pague indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos por conta das “condições insalubres” de unidades vinculadas à secretaria de Segurança Pública. O valor deve ser repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Foto: Sinpolpi

A decisão foi proferida no dia 1º de Janeiro de 2018 e é baseada em denúncia feita pelo Sindicato dos Policiais Civis do Piauí ao Ministério Público do Trabalho.

O ajuizamento da ação foi feito ainda em 2015, após vistorias realizadas pelo Ministério Público do Trabalho e Sinpolpi em parceira com a Vigilância Sanitária.

O presidente do sindicato, Constantino Júnior, afirma que nas averiguações foi constatado que 100 % das delegacias do Estado apresentam condições insalubres, sobretudo nas partes hidráulicas e elétricas.

No relatório da sentença são citadas as principais situações de insalubridade encontradas nas vistorias. São elas: total ausência de limpeza, presença de lixo, matagal e entulho nas delegacias, presença de ratos, aranhas, fossas estouradas, ausência de extintores, falta de água potável, dentre outras irregularidades.

O presidente do Sinpolpi afirma que as situações mais críticas foram registradas nas Delegacias de Barras, Valença, São Raimundo Nonato, Picos, Esperantina e o prédio do complexo das especializadas, localizado à Rua 24 de Janeiro, no Centro da capital.

“Foi constatado que a presença humana nesses estabelecimentos é prejudicial. 100% das unidades policiais possuem condições insalubre à vida humana”, afirma Constantino Júnior.

A decisão também determina que o governo do Estado reforme essas unidades ligadas à segurança pública “a fim de torná-las seguras e saudáveis para os trabalhadores e adequa-las às demais normas de saúde e segurança do trabalho”.

O Estado tem prazo de até 180 dias para cumprir as obrigações estipuladas. A multa diária é de R$ 500 para o caso de descumprimento dos prazos fixados pela Justiça.

A decisão cabe recurso.

Fonte: Cidadeverde


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