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Novo decreto estabelece medidas restritivas nos finais de semana do mês de agosto em José de Freitas

Matéria publicada em, 30/07/2020

Por Jayranne Melo

Um novo decreto emergencial assinado na última quarta-feira (29) pelo então Prefeito da cidade de José de Freitas, Roger Linhares, visa intensificar as medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). O Decreto Municipal nº 039/2020 trata das medidas de isolamento social que serão aplicadas nos finais de semana do mês de agosto de 2020, em todo município.

Prefeito de José de Freitas, Roger Linhares

De acordo com o decreto, as intensificações das medidas de combate a disseminação da Covid-19 em José de Freitas-PI vão ocorrer nos finais de semana do mês de agosto, nos dias 1º, 2, 8, 9, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 ( sábados e domingos).

Cidade de José de Freitas, Piauí

A Vigilância Sanitária, com o apoio da Guarda Municipal e articulação da Polícia Militar irão fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas no decreto municipal.

A partir das 13h dos sábados do mês de agosto, estarão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos e atividades:

Borracharias, farmácias e drogarias, órgãos e profissionais de comunicação, panificadoras e padarias, postos de combustíveis, serviços de Delivery exclusivamente para alimentação e produtos de saúde, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, situação comprovada de urgência e emergência, serviços de auto atendimento do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

As atividades e estabelecimentos com expediente noturno poderão funcionar até as 20 horas, exceto os serviços de Delivery exclusivamente para alimentação e produtos de saúde.

O decreto municipal diz ainda que os serviços públicos, tais como energia elétrica, funerários e segurança pública, deverão funcionar respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Além disso, os estabelecimentos, serviços e atividades citados no Decreto, devem adotar restritivamente  as medidas de controle de acesso e limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo à evitar aglomerações, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial, evitando assim, a aplicação de multa, interdição total das atividades e cassação do alvará de funcionamento vigentes na Legislação.

FIQUE ATENTO E SIGA TODAS AS RECOMENDAÇÕES  DO DECRETO:

 

O decreto municipal diz que é expressamente proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas, aglomeração e utilização de paredões nos logradouros públicos, na Barragem do Bezerro, nos sábados e nos domingos do mês de agosto de 2020. A proibição é estendida à comerciantes, ambulantes e consumidores.


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