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Novo Decreto do Estado determina multa para quem for flagrado sem máscara de proteção facial

Matéria publicada em, 26 de junho de 2020

Um novo decreto do governador Wellington Dias, assinado na noite desta quinta-feira(25), determina multa para quem for flagrado sem máscara de proteção facial em locais públicos, privado ou em pontos de aglomerações. Para as pessoas físicas, o valor vai variar de R$ 500 a R$ 1 mil, já para pessoas jurídicas de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O governo justifica a aplicação da multa considerando a situação de emergência e de calamidade pública no estado, onde tornam necessária a intensificação de medidas para o enfrentamento da Covid-19.

As medidas foram incluídas no Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, no qual o governo estadual tornou obrigatório o uso de máscaras e agora passa a vigorar acrescido de um segundo artigo que regulamenta as multas. Quem for pego sem máscara estará cometendo uma infração sanitária, já que o uso constitui uma medida sanitária destinada a proteger a saúde e impedir a propagação da COVID-19. Apesar da transgressão, não haverá responsabilidade civil ou penal.

A multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção facial será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de:

I – R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas físicas;
II – R$ 1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) para pessoa jurídica.

O Secretário de Saúde e a Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual estão autorizados a expedir normas complementares a este Decreto, que entrou em vigor ontem.

FONTE: Cidade Verde.Com


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