A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu na última quarta-feira (18) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Primeira mulher a ocupar o cargo em 67 anos da corte, ela será responsável por comandar a Justiça Eleitoral durante as eleições para prefeitos e vereadores em outubro deste ano em todo o país. O mandato dela vai até novembro de 2013.
Em uma fala rápida, Cármen Lúcia dividiu seu discurso em três pontos. O primeiro foi relacionado aos problemas da Justiça. Segundo a ministra, a morosidade do Judiciário atinge principalmente os cidadãos mais humildes, mas que fará de tudo para agilizar a aplicação da justiça, para todos, indistintamente.
“Somos juízes. Fazemos Direito, não fazemos milagre. O problema da Justiça não prestada não é nossa culpa, mas é sim nossa responsabilidade. Essa tarefa (de agilizar a justiça eleitoral) esbarra nos limites do humano, mas tenha certeza o cidadão brasileiro que as imperfeições deste trabalho não resultam de descuido, mas de limitações que buscaremos ultrapassar a todo momento”, disse.
O segundo ponto do discurso foi direcionado à imprensa, a qual Cármen Lúcia definiu como parceira do Judiciário “na concretização da Justiça”. “Não há eleições seguras e honestas sem a ação livre, presente e vigilante da imprensa”, afirmou.
O último aspecto abordado pela ministra foram as eleições deste ano. Cármen Lúcia lembrou que será a primeira vez que a lei da Ficha Limpa valerá integralmente, mas, para ela “nenhuma lei do mundo substitui a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão”.
Prestigiada, a cerimônia de posse contou com a presença da presidente Dilma Rousseff, do vice-presidente Michel Temer, do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), da presidente em exercício do Senado, Marta Suplicy (PT-SP), do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, além de governadores e ministros.
Desafios
Cármen Lúcia também terá de mostrar que a Ficha Limpa funciona. Aprovada em 2010, a lei só foi considerada constitucional em fevereiro deste ano. A ministra espera uma avalanche de ações questionando a elegibilidade de políticos em todo o País. O TSE estuda lançar uma espécie de mutirão para limpar a pauta nos próximos meses visando justamente às eleições municipais.
José de Freitas
Em José de Freitas a Lei da Ficha Limpa enquadra o ex-prefeito Robert Freitas, que teve seu mandado cassado por corrupção eleitoral, e o atual prefeito Ricardo Camarço que teve prestações de contas de recursos do Fundef, na época de seu primeiro mandato(1997 a 2000), julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão datado do dia 06 de novembro de 2007, e três anos depois recorreu através de um Recurso de Reconsideração que lhe foi negado provimento no dia 09 de novembro de 2010, mantendo a decisão do Acórdão anterior, a qual transitou em julgado no dia 26 de abril de 2011 não cabendo mais recursos, tornando-se decisão irrecorrível.
Portanto, com a declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, e com o compromisso da presidente do TST, Carmém Lúcia, de aplicar na íntegra a Lei da Ficha Limpa, Ricardo Camarço será incluído na Lista de Inelegibilidade, tão logo o TSE seja comunicado da reprovação de suas contas pelo TCU, devendo ficar inelegível por oito anos e não podendo concorrer no pleito de 2012.
VEJA A MANIFESTAÇÃO FEITA A OUVIDORIA DO TCU SOBRE POSSÍVEL CANDIDATURA DE RICARDO CAMARÇO
Em atenção à manifestação apresentada por Vossa Senhoria, informamos que o Acórdão nº ACÓRDÃO 7342/2010-1ª CÂMARA, prolatado em função do Recurso de Reconsideração interposto, transitou em julgado no dia 26/04/2011.
Desse modo, o nome do Senhor RICARDO SILVA CAMARÇO, CPF 341.915.183-72 , ex-prefeito do Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, constará da Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares que será encaminhada à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade, até o dia 05/07/2012, com vistas à eleição municipal de 2012, nos termos Lei Complementar nº 64/1990.
No entanto, esclarecemos que o TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU
Da redação Informações: Terra e JFagora