Nesta segunda-feira (10/10), o procurador regional eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão, expediu recomendação para os promotores eleitorais investigarem as desfiliações partidárias.
A meta do procurador é identificar, o mais rápido possível, as desfiliações ocorridas este ano, para que sejam avaliados os casos de infidelidade partidária e, consequentemente, sejam ajuizadas ações contra políticos infiéis.
A recomendação do procurador tem fundamento na Resolução Eleitoral (TSE) que faculta ao Ministério Público Eleitoral (MPE) requerer a decretação de perda de cargo eletivo em razão de infidelidade partidária, sem justa causa, quando o partido político não o fizer. No Piauí, o DEM, partido mais prejudicado com a criação do PSD, já informou que não brigará pelos mandatos.
Segundo o documento expedido pelo procurador Marco Aurélio Adão, “caberá a Procuradoria ajuizar ação de decretação de perda de cargo eletivo no prazo de 30 dias contados a partir do término do prazo original de 30 dias concedido ao partido político”. O procurador solicita aos promotores eleitorais que diligenciem em suas respectivas zonas eleitorais, com urgência.
De acordo com informações da Procuradoria Eleitoral, os partidos e as coligações têm o direito de preservar a vaga obtida nos pleitos eleitorais, quando há a migração do candidato eleito para outra legenda sem justa causa. A Justiça Eleitoral entende que, a partir de ações como estas, se aprimora o sistema representativo proporcional brasileiro.
José de Freitas
Troca-troca de Partidos. No Município de José de Freitas, vários vereadores trocaram de siglas. Os vereadores Etevaldo Vasconcelos e Carlim Sampaio saíram do PSDB e migraram para o novo PSD. Os dois também foram seguidos pelo vereador Arnaldo Abreu, que trocou o PPS pelo PSD. Outro que mudou de partido foi o atual presidente do legislativo municipal, vereador Bacharel, que deixou o PMDB para filiar-se ao PSB.
Os três vereadores que migraram para o PSD não correm nenhum risco de serem processados por infidelidade partidária e perderem seus mandatos, já que se filiaram em um partido novo, recém-criado, estando assim, assegurados pela lei.
Quanto ao atual presidente da Câmara Municipal de José de Freitas, vereador José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel, este sim poderá perder seu mandato por infidelidade partidária. É que o parlamentar se filiou ao PSB, e, possivelmente não terá argumentos para realizar sua defesa de mandato, caso venha a sofrer um processo.
Caso perca seu mandato, o vereador Bacharel cederá sua cadeira ao primeiro suplente da legenda pela qual foi eleito em 2008, Aroldo César, do PMDB.
Infidelidade Partidária. A infidelidade partidária é, para o Direito Eleitoral, a troca de partido de uma pessoa eleita por interesse próprio, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. Essas exceções são observadas na figura da justa causa, ou seja, quando ocorre a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e, a grave discriminação pessoal.
Porém, mais do que isso, uma das razões apontadas pelo TSE que exige a perda do mandato para os parlamentares que se desvinculem voluntariamente da legenda que os elegeram, é a da moralidade. Esta razão parte de uma constatação não-empírica, mas intuitiva, de que os políticos seguem exclusivamente os seus interesses pessoais na troca de Partidos, pois os dois momentos em que as mudanças se intensificam são justamente logo após as eleições (quando se presume que aderem aos Partidos vitoriosos em busca de cargos e verbas), e ao final da legislatura (quando se presume que buscam Partidos com maior potencial de elegibilidade).
Para defender seu mandato, o vereador Bacharel terá que alegar justa causa apoiada em um desses argumentos citados na matéria, caso contrário, a perda é tida como certa.
Da Redação