Ministério Público entra com Ação Civil para obrigar prefeito de J.de Freitas a realizar eleições para diretores de escolas municipais

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, ingressou na Justiça, na última quarta-feira (8 de abril de 2015) com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC) a realizarem eleição para a escolha de todos os diretores das escolas municipais.

Promotor Flavio Teixeira e prefeito Josiel
Promotor Flavio Teixeira e prefeito Josiel

A Ação Civil Pública foi dada entrada na Comarca de José de Freitas na última quarta-feira (8), sendo em seguida conclusa ao juiz Lirton Nogueira Santos, para que ele proceda ao despacho inicial no processo.

O promotor Flávio Teixeira de Abreu pede na ação civil pública com pedido de liminar que a Justiça conceda prazo de 30 dias para que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista realizem as eleições dos diretores das escolas municipais.

O representante do MPE ainda pede multa para o prefeito Josiel Batista da Costa. O promotor Flávio Teixeira afirma que ingressou com a ação civil pública, com base em Lei Municipal, aprovada pela Câmara de José de Freitas e sancionada pelo Executivo, que diz que todos os diretores de Escolas do Município devem ser escolhidos através de eleições e não através de indicações políticas. Segundo o promotor Flávio Teixeira, atualmente, todos os diretores das Escolas Municipais de José de Freitas estão nos cargos por indicações políticas.

O representante do Ministério Público Estadual afirma que há dois anos vinha tentando convencer que a Prefeitura de José de Freitas cumprisse a Lei Municipal e como até hoje (9 de abril de 2015), isso não foi cumprido, ele ingressou com a ação civil pública com pedido de liminar contra o prefeito José Batista da Costa e o Município de José de Freitas.

Ação ocorreu após pedido do Sindicato

O Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas-PI (Sismujof), havia entrado com uma representação assinada pela presidente Maria das Graças Santos Cruz, datada do dia 23 de dezembro de 2013, encaminhada ao Ministério Público Estadual, onde pedia que fosse acionada a Prefeitura de José de Freitas para cumprir a Lei Municipal nº 1.227/2012, realizando eleição para a escolha dos diretores das escolas municipais.

O advogado do sindicato, Dr. Pacheco, afirma que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior só ingressou com a ação civil pública pedindo que a Lei Municipal seja cumprida, depois que esgotou todos os limites para que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC) colocassem em vigor a referida Lei Municipal, que foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo próprio Executivo Municipal, que obriga a realização de eleição para a escolha dos diretores das escolas municipais.

Veja a representação do sindicato que foi encaminhada ao Ministério Público Estadual:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, O ESTADO DO PIAUÍ.

Referente à Lei Municipal nº 1.227/2012:

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOSÉ DE FREITAS – SISMUJOF, CNPJ nº 41.262.965/0001-30, com sede na Rua Antônio da Costa Carvalho, s/nº, Centro, José de Freitas – PI, neste ato representado por sua presidente infra firmada, traz à apreciação de V. Exª a presente REPRESENTAÇÃO, em face do Município de José de Freitas, pelos fatos que passa a aduzir para adiante requerer.

A Lei Municipal nº 1.227, de 11 de abril de 2012 (Plano de Cargo e Carreira do Magistério Público Municipal de José de Freitas), em seu artigo 72, estabelece que:

“Fica garantida a eleição do diretor de escola, através do voto direto da comunidade escolar, como um dos instrumentos de gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, e cujas normas e critérios complementares serão definidos em Decreto do Prefeito Municipal.”

Por sua vez, o art. 77, da mesma Lei, prescreve:

“Os dispositivos desta Lei pendentes de regulamentação serão regulamentados em 180 (cento e oitenta) dias.”

Transcorridos mais de 18 (dezoito) meses do início da vigência da Lei, não se tem conhecimento de nenhum regulamento, disciplinando a participação da comunidade escolar na seleção dos Diretores de escolas, cuja escolha vem obedecendo a critérios meramente políticos.

Mediante o exposto e considerando a relevância da medida, requer providências no âmbito do Ministério Público, no sentido de instar o Chefe do Poder Executivo a proceder à regulamentação e ao cumprimento do respectivo dispositivo legal.

Termos em que pede e espera deferimento.

José de Freitas, 23 de dezembro de 2013.

MARIA DAS GRAÇAS SANTOS CRUZ

Presidente do SISMUJOF

Da Redação                                  Fonte: saraivareporter