Lewandowski pauta para esta quinta-feira afastamento de Eduardo Cunha

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, nesta quinta-feira (5/5), se o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pode ou não continuar no cargo. Por decisão do Plenário, o caso de Cunha vai começar a ser discutido às 17h30, em sessão extraordinária, “independentemente de citação”, como disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Eduardo Cunha e Ricardo Lewandowski
Eduardo Cunha e Ricardo Lewandowski

A continuidade de Cunha na Presidência da Câmara é questionada pelo partido Rede Sustentabilidade. O pedido, feito em ADPF assinada pelos advogados Daniel Sarmento e Eduardo Mendonça, é para que o Supremo defina que parlamentares que tiverem denúncias contra eles recebidas pelo tribunal não podem ocupar cargos que os coloquem na linha sucessória da Presidência da República.

O partido pede que, caso o Supremo não defina a tese de forma geral, que determine apenas a saída de Cunha do cargo de presidente da Casa.

Isso porque o presidente da Câmara, por definição constitucional, é o segundo na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. Como o impeachment da presidente Dilma Rousseff já é dado como certo, o vice Michel Temer vai assumir o cargo, deixando Cuha como vice-presidente, na prática.

Cunha é réu em uma ação penal no Supremo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A ADPF em que a Rede pede o afastamento de Cunha foi ajuizada na terça-feira (3/5) e é de relatoria do ministro Marco Aurélio. O ministro, no entanto, ainda não terminou seu voto. Deve fazê-lo até o início da sessão desta quinta.

ADPF: É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto. (stf.jus.br)

Da Redação                   Fonte: conjur.com.br