A lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular com mais de 1,3 milhões de assinaturas de eleitores exigindo a lei, foi aprovada na semana passada (16/02) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como sendo constitucional. A Lei da Ficha Limpa deverá atingir pelo menos 50% dos prefeitos e gestores públicos no Estado do Piauí. Entre eles está o atual e o ex-prefeito de José de Freitas.
O atual prefeito Ricardo Camarço teve contas de sua primeira administração, entre 1997 e 2000, reprovadas pelo TCU, sendo condenado a devolver quase R$ 13 milhões ao erário Público. Já o ex-prefeito Robert Freitas teve seu mandato cassado pelo TER e confirmado pelo TSE, dessa forma, ambos deverão ser atingidos pela Ficha Limpa.
A inelegibilidade se aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, TER (Tribunal Regional Eleitoral), reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais. A norma deixa inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição.
A lei da Ficha Limpa é excelente, porém mais importante que ela é a conscientização que é de responsabilidade dos eleitores ao escolher os administradores de seu patrimônio, devendo observar bem o passado dos pretensos candidatos, visto que, muitos políticos fichas sujas ainda poderão encontrar brechas na lei e conseguir liminares para concorrer nas próximas eleições.
Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:
– O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;
– Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);
– Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;
– Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.
Quem pode ser enquadrado pela Lei:
– Servidores públicos demitidos;
– Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;
– Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;
-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.
Quem não pode ser enquadrado pela Lei:
– Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)
-Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)
– Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)
– Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária;
– Condenados em 1ª instância (decisão monocrática) também não podem ser enquadrados;
-Condenados por propaganda eleitoral antecipada.
DA REDAÇÃO