Lei reduz em até 80% multas aplicadas pelo TCE no Piauí, beneficiando os maus gestores

Foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada no Diário Oficial no último dia 14 de janeiro a Lei nº 6.763/2016, de autoria da deputada Liziê Coêlho (PTB) e subscrita pelos deputados Gustavo Neiva (PSB), Edson Ferreira (PSD), Rubem Martins (PSB), Zé Santana (PMDB), Dr. Pessoa (PSD), Evaldo Gomes (PTC) e Robert Rios (PDT), que concede até 80% de descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a prefeitos municipais.

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A nova lei beneficia os prefeitos condenados pelo TCE-PI por inadimplência, atraso na apresentação das prestações de contas e outras práticas que ensejam penalidades. Pela lei, eles terão até 80% de desconto no valor das multas aplicadas pelo órgão, ficando determinado também que 50% dos valores arrecadados pelo TCE através destas multas serão destinados ao custeio de cursos de capacitação de servidores dos municípios. A outra parte (50%) será destinada à aquisição de equipamentos e custeio do Fundo de Modernização do TCE-PI.

O projeto de lei foi apresentado pela deputada estadual Liziê Coêlho (PTB) após ampla mobilização de prefeitos cobrando a redução das multas aplicadas pelo TCE por conta das irregularidades cometidas pelo gestores. Os prefeitos argumentavam que os valores eram muito altos, o que, segundo eles, dificultava o pagamento. O deputado Robert Rios (PDT) foi autor de várias emendas ao projeto original. “Normalmente o TCE vinha aplicando multas muito altas. Aí o ex-gestor prefere desistir da política e não pagá-la. Com esse desconto, os valores ficam acessíveis. É praticamente uma forma de o TCE recuperar um dinheiro que já estava perdido. É quase um refinanciamento da dívida”, explicou Robert Rios.

Pela Lei, os descontos nas multas serão os seguintes:

  • 80% caso sejam pagas integralmente em até 90 dias;
  • 60% se pagas em até 120 dias;
  • 50% se pagas em até 180 dias.

De acordo com a lei, as multas advindas de atraso na apresentação de prestação de contas físicas ou eletrônicas aplicadas pelo TCE, tem caráter pedagógico e preventivo e devem ser reguladas pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consubstanciado na audiência do responsável.

Da Redação                                      Fonte: TCE