Juiz Luis Henrique concede liminar e prefeitura terá que suspender nucleação do ensino infantil em José de Freitas

DA REDAÇÃO REVISTA OPINIÃO

O Juiz de direito da comarca de José de Freitas, Luiz Henrique Moreira Rego, acatando um pedido do Ministério Público, através do promotor Flávio Teixeira, da 2° Promotoria de Justiça da comarca de José de Freitas, expediu uma liminar contra a prefeitura Municipal proibindo o Município de realizar nucleação no ensino infantil no município.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas/PI, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, que instaurou Procedimento Administrativo no qual se apurou que a prefeitura de José de Freitas, não realizou de forma adequada o plano de nucleação, ou seja, agregação de algumas escolas municipais de ensino infantil para o ano letivo de 2019, que iniciou nesta segunda-feira, 11, o que causará prejuízos na educação de crianças das comunidades envolvidas.

O representante do Ministério Público Flávio Teixeira, alega ainda na ação, a precariedade da estrutura das escolas agregadoras e as péssimas condições de tráfego das estradas vicinas que ligam as localidades, além da má qualidade dos ônibus que realizam o transporte dos alunos, o que comprometeria a segurança no deslocamento das crianças, além de impor um maior desgaste aos alunos das escolas agregadas.

Na decisão Judicial o Juiz determina que não haja transferência de alunos do ensino infantil de uma escola para outra, mantendo as salas de aula nas escolas incluídas no plano de nucleação, e que seja assegurado a inexistência de salas multisseriadas, que o prefeito ainda informe a economia que gerará ao município com a nucleação das escolas, detalhando trajetos, distância e horários entre as comunidades envolvidas na agregação das escolas.

Com a expedição da liminar, o prefeito Roger Linhares terá que suspender o projeto de nucleação do ensino infantil no município, o descumprimento da presente ordem judicial, ocorrerá em multa diária para o Município no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais).

NUCLEAÇÃO

Com as reformas no ensino fundamental promovidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, objetivando a implementação da municipalização e universalização do ensino básico, optou-se pelo fechamento de diversas escolas multisseriadas, através do processo chamado denucleação, que consiste em reunir os alunos das escolas desativadas em centros maiores. Ao passo em que se concentra maior número de alunos, viabiliza a separação em classes de acordo com a idade, elevando a qualidade do ensino.