Juiz Lirton Santos se declara suspeito para atuar em processo contra prefeito Josiel Batista

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em despacho proferido no dia 12 de abril de 2016, se declarou suspeito para atuar no Processo nº 0000395-05.2015.8.18.0029, em que o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, está pedindo a Justiça, o bloqueio dos bens do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa e da empresa Ipac Construções Eireli-ME, de Tianguá-CE, que foi contratada para fazer a coleta de lixo na cidade de José de Freitas e de mais 5 pessoas que foram denunciadas no processo.

O juiz Lirton Nogueira alega questão de foro íntimo o motivo de não poder atuar no feito e determina que o fato seja comunicado à Comarca de União-PI, que vai dar prosseguimento a ação civil de improbidade administrativa em que foi denunciado o prefeito de José de Freitas, Josiel Batista; a empresa Ipac e mais sete pessoas. O magistrado tomou a decisão de acordo com o que determina o Novo Código de Processo Civil. A ação civil de improbidade administrativa movimentou por volta das 12h16min da última quarta-feira (13 de abril de 2016) quando foi recebida por Venerando Lopes da Costa Neto (Secretário Jurídico na Comarca de José de Freitas-PI) para dar cumprimento ao despacho do juiz Lirton Nogueira Santos.

Juiz Lirton Nogueira Santos, novo titular da Comarca de José de Freitas-PI
Juiz Lirton Nogueira Santos, novo titular da Comarca de José de Freitas-PI

Veja o que diz o juiz Lirton Nogueira no seu despacho

Nos termos do artigo 144, parágrafo 1º, do NCPC, “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”. Assim sendo, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo para atuar no feito, situação pela qual determino que o fato seja comunicado à Comarca de União-PI, na forma do Provimento nº 12 do TJ-PI, de 07 de agosto de 2015.

Entenda o caso

O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, está pedindo à Justiça, o bloqueio dos bens do prefeito Josiel Batista da Costa e da empresa Ipac Construções Eireli-ME, que foi contratada para fazer a coleta de lixo na cidade de José de Freitas e de mais 5 pessoas que foram denunciadas na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000395-05.2015.8.18.0029.

Promotor Flávio Teixeira
Promotor Flávio Teixeira

Na ação, o promotor Flávio Teixeira está pedindo à Justiça que seja anulado um contrato aditivado que a Prefeitura de José de Freitas fez com a empresa cearense Ipac Construções Eireli-ME no valor de 1 milhão 452 mil 715 reais e 30 centavos e que seja feito o integral ressarcimento do dano ao erário. O representante do Ministério Público em José de Freitas tomou a decisão de pedir o bloqueio dos bens do prefeito Josiel Batista da Costa e dos outros acusados após instaurar o Processo Administrativo nº 15331/2014, que teria apurado várias irregularidades no contrato aditivado feito com a Empresa Ipac Construções Eireli-ME. O processo administrativo foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, que emitiu o parecer 04/2015, determinando que o MPE de José de Freitas tomasse as medidas cabíveis sobre as irregularidades que teriam sido apuradas no processo licitatório feito entre a Prefeitura de José de Freitas e a empresa Ipac.

Prefeito Josiel Batista
Prefeito Josiel Batista

O promotor Flávio Teixeira, na ação que foi distribuída na Comarca de José de Freitas, no dia 10 de julho de 2015, por Giselda Maria da Silva Freire (Distribuidora do Fórum de Justiça Alberto Veras), e que deverá ter prosseguimento através da Comarca de União-PI, está requerendo que os bens do prefeito Josiel Batista e de outros seis denunciados na ação de improbidade sejam declarados indisponíveis até o julgamento final da ação onde o MPE está pedindo a condenação de todos os denunciados. Foram denunciados na ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC); o empresário Adauto Eufrazino Menezes, que é dono da empresa Ipac Construções Eireli-ME, com sede em Tianguá-CE, que foi contratada para fazer a coleta do lixo na cidade de José de Freitas-PI; a professora Maria Rosemary de Sousa, que é membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de José de Freitas; a sua irmã Maria das Dores de Sousa, que também é membro da Comissão Permanente de Licitação; Amanda Nara Farias Gomes, também membro da Comissão Permanente de Licitação; o advogado Ulisses de Oliveira Sales, que é assessor jurídico da Prefeitura de José de Freitas; o tesoureiro da prefeitura Haroldo Sampaio de Araújo; o Município de José de Freitas e a empresa Ipac Construções Eireli-ME.

Promotor constatou irregularidades em processo licitatório

O promotor Flávio Teixeira diz na denúncia que foram muito graves as irregularidades encontradas no processo licitatório feito pela Prefeitura de José de Freitas com a empresa Ipac, inclusive, o montante do dano ao erário. Ele está pedindo na ação de improbidade que a Justiça determine a Receita Federal e aos cartórios de registro de notas e de imóveis de José de Freitas e de Teresina, no Piauí, e de Tianguá, no Ceará para que informem, em prazo razoável, os bens móveis e imóveis em nome de sete dos nove denunciados na ação de improbidade administrativa e com os respectivos valores. O promotor Flávio Teixeira requer ainda que seja determinado ao Banco Central do Brasil que informe as contas bancárias como conta corrente, investimentos e poupança dos denunciados com os respectivos valores e que seja determinado ao Detran-PI para que informe eventuais veículos em nome dos denunciados na ação. Após as informações solicitadas e informadas à Justiça, o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior requer que sejam colocados em indisponibilidade os bens do prefeito Josiel Batista da Costa e de outros seis denunciados na ação de improbidade, no valor de 1 milhão 452 mil 715 reais e 30 centavos, para eventual ressarcimento de dano ao erário.

Pedido de suspensão da licitação feita com a empresa Ipac

O promotor Flávio Teixeira de Abreu, na ação de improbidade está pedindo a Justiça que suspenda a licitação feita pela Prefeitura de José de Freitas com a empresa cearense Ipac e que seja feita uma nova licitação. O representante do MPE requer que nesse período que a licitação com a empresa Ipac for anulada, que a Justiça autorize ao Município de José de Freitas a contratar em caráter excepcional, prestadores de serviços com todos os direitos garantidos em lei para que façam a coleta de lixo da cidade, enquanto não for realizado um novo processo licitatório.

Providências do MPE

O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior afirma na ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, a qual agora será analisada pela Justiça de União-PI, após o juiz Lirton Nogueira se julgar suspeito, que toda a investigação sobre o caso teve início após ele tomar conhecimento, através de reclamações de cidadãos, de que a coleta de lixo em José de Freitas estaria deficiente, após o processo licitatório feito pela Prefeitura de José de Freitas com a empresa Ipac. O promotor Flávio Teixeira afirma que expediu ofícios à empresa Ipac, que foi vencedora do processo licitatório e ao prefeito Josiel Batista requisitando informações sobre o contrato de coleta de lixo firmado entre a referida empresa e o Município de José de Freitas, tendo concedido um prazo de dez dias. “Tardando o chefe do executivo na resposta, foi ele oficiado novamente, não somente para que se manifestasse como também lhe foi recomendado que anulasse a licitação para a contratação de empresa para a coleta de lixo em José de Freitas, bem como se abstivesse de pagar qualquer acréscimo no preço inicial”, diz o promotor Flávio Teixeira na ação de improbidade que impetrou na Justiça contra o prefeito Josiel e mais 8 acusados.Cidade de José de Freitas-PI, a 48 km da capital do Piauí (Teresina)

Promotor não pediu afastamento do prefeito Josiel

“Considerando que as provas carreadas nesta oportunidade se mostram satisfatórias e inobstante o primeiro requerido (prefeito Josiel) não ter respondido ao Ofício nº 056.05/2015, este órgão entende que, neste momento, não há motivos para o afastamento do gestor (artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92)”, diz o promotor Flávio Teixeira sobre o pedido de afastamento do prefeito. Todos os denunciados na ação de improbidade administrativa foram notificados para se manifestarem no processo.

Despacho do juiz Lirton onde ele se declara suspeito:


Despacho Lirton

Da Redação                 Fonte: Saraiva Reporter