Juiz dá prazo de 15 dias para Prefeitura de José de Freitas chamar todos os aprovados em concurso

sede-da-prefeituraO juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em despacho proferido na última quarta-feira (20 de janeiro de 2016), está determinando que o Município de José de Freitas-PI seja intimado e que, num prazo de 15 dias, faça a nomeação de todos os servidores aprovados no último concurso público realizado no ano de 2014.

O juiz Lirton Nogueira determina ainda que no mesmo prazo de 15 dias seja dado início ao Curso de Formação dos Guardas Municipais, obedecendo o que constava em edital à época do concurso.

A decisão do juiz Lirton Nogueira se deu após analisar um agravo de instrumento impetrado pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Para o magistrado, os argumentos do Ministério Público são plausíveis, pois, de fato foi constatado que o Município de José de Freitas insiste na contração de servidores temporários, quando possui vários professores e outras classes de servidores aprovados em certame aguardando convocação.

“Ressalto que o descumprimento de ordens judiciais caracteriza-se como estado de flagrância ao crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e no caso de descumprimento desta ordem, este Magistrado tomará as providências cabíveis”, afirma o juiz Lirton Nogueira no final do seu despacho.

A prefeitura de José de Freitas mantém 405 servidores prestados de serviços que são pagos com recursos do Fundeb, sendo 227 professores, 76 auxiliares de serviços gerais, 35 auxiliares administrativos, 21 vigias, 15 diretores de escolas e 31 coordenadores de escolas municipais. Essas informações constam na prestação de contas enviadas ao Conselho do Fundeb, cuja documentação foi anexada ao agravo de instrumento que o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí, e na Comarca de José de Freitas.

Da Redação                                        Fonte: saraivareporter