José de Freitas: dois últimos prefeitos estão inelegíveis por corrupção

ricardão e robãoApós ter o mandato cassado por compra de votos nas eleições de 2008, agora o ex-prefeito Robert Freitas sofreu mais uma condenação, através de uma ação civil pública. A sentença foi proferida no último dia 05, pelo Juíz Lirton Nogueira Santos, titular da comarca de José de Freitas. Nela, Robert Freitas tem seus direitos políticos suspensos por 5 anos, tornando-se inelegível durante o período.

Ainda na sentença, Robert é condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de sua remuneração e diz ainda que o ex-prefeito está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

O juiz Lirton Nogueira Santos cassou os direitos políticos de Robert de Almendra Freitas por 5 anos, após julgar embargos de declaração que foi impetrado pelo Ministério Público Estadual, requerendo que fosse corrigida uma sentença que ele (magistrado) teria proferido contra Robert de Almendra Freitas, no dia 24 de julho de 2012, quando condenou Robert Freitas, a devolver ao Município de José de Freitas, o valor correspondente ao Convênio SIAFI nº 653751, que ele (Robert Freitas), quando era prefeito firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e não teria prestado conta dos recursos junto ao FNDE.

Com a condenação de Robert Freitas, os dois últimos prefeitos de José de Freitas estão inelegíveis, já que Ricardo Camarço também recebeu a mesma condenação no início do mês passado. Camarço foi declarado inelegível por 8 anos pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral de José de Freitas, através de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIME).

A AIME denunciava que o então prefeito Ricardo Camarço, teria autorizado a realização de obra para construção de sistema simplificado de água na localidade Vila São Francisco deste município, durante a campanha eleitoral, prevalecendo-se dessa situação para lograr maior êxito em sua campanha eleitoral, já que, o candidato teria realizado reuniões políticas na referida localidade e informando à população local que seria candidato à reeleição, prometendo novas benfeitorias caso fosse reeleito.

Como as condenações são de primeira instância, os dois ainda podem recorrer das sentenças.

Da Redação