Greve na educação: Ministério Público ajuiza ação para garantir pagamento do piso nacional aos professores

Os Promotores de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, Leida Maria Oliveira Diniz e Maria Esther Ferraz de Carvalho assinaram juntos ação civil pública contra o Estado do Piauí, requerendo determinação judicial para que seja cumprida a Lei n? 11.378/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério). Os professores da rede pública estadual de ensino estão em greve há 50 dias. O Ministério Público entende que a educação, como processo de desenvolvimento do potencial humano, é um direito público irrenunciável, requisito para promoção da dignidade das pessoas. O governo deve garantir o acesso pleno e igualitário ao ensino público, alocando os recursos necessários, sobretudo para a educação fundamental.

“A legislação brasileira avançou no sentido de propiciar a melhoria da qualidade do ensino, estabelecendo como diretrizes a serem adotadas nos estatutos e planos de carreira do Magistério Público a valorização profissional, dispondo entre outras condições a formação continuada e atualização do professor, tempo reservado para estudos, planejamento e avaliação no regime de trabalho, processo de evolução na carreira que valorizem a titulação e o bom desempenho, a existência de condições adequadas de trabalho, além da implementação do piso salarial profissional nacional”, ressalta Leida Diniz, que é coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude. Para ela, deve ser conferida prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.

Os Promotores de Justiça argumentam ainda que a análise do movimento paredista não deve se limitar à ausência dos professores nas salas de aula, e considerar a ineficiência dos poderes públicos, que gera deficiências no sistema educacional, não permite que as escolas possuam a estrutura e os recursos adequados e prejudica a qualidade do ensino. “Impossível atirar sobre os professores o déficit da educação básica. O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de qualidade inferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente”, apontam os representantes do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério em outubro de 2011. Segundo o voto do relator, não é possível presumir falta de recursos para o pagamento do piso. “Em especial, eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação.” A própria lei estabelece mecanismos para a complementação. O ente federativo que não tiver disponibilidade orçamentária deve remeter solicitação fundamentada ao Ministério da Educação, com planilha de custos que comprove a necessidade.

Além do pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual, o Ministério Público requereu também que o Estado do Piauí preste contas em relação aos recursos do Fundeb, com especificação de receitas e despesas.

Da Redação                                        Fonte: http://www.mp.pi.gov.br