Na manhã do dia 24 de março (quinta-feira) boa parte da população da cidade de José de Freitas-PI dizia-se horrorizada com a nova paisagem da cidade. É que ela amanheceu sem algumas de suas frondosas árvores, e de repente, em seus lugares existiam apenas tocos e alguns amontoados de galhos no chão. Todos se perguntavam: o que acontecera? Quem fora o responsável por tal atrocidade? Qual o motivo deste absurdo?
Pois bem, como até o momento não havia nenhum esclarecimento a respeito da tal ação, a equipe do site “Revista Opinião” foi em busca de informações. Primeiramente, procuramos o Secretário de Meio Ambiente, o Sr. Joel Oliveira, que nos informou que a tal ação fora executada pela Secretaria de Infra-estrutura, pois é de responsabilidade desta a poda de árvores que se encontram em logradouros públicos, mas esclareceu que as “amendoeiras” que ficam em frente ao Posto de Saúde Hilda Veras só foram podadas porque estavam colocando a higiene do local em risco, observando ainda, que o local, por tratar de saúde, deve estar limpo e arejado para garantir as condições adequadas ao seu bom funcionamento. Quanto às árvores da praça central – uma fixo (ficus benjamina) e uma carnaúba (Copernicia Prunifera) – afirma que não houve nenhuma consulta prévia à sua secretaria e, infelizmente, só tomou conhecimento do caso quando os podadores já estavam em ação, fato que lamentou.
Fomos, então, à procura do secretário de Infra-estrutura do município, o Sr. Carlos Santiago, que nos recebeu com muita cortesia, porém, disse também não está bem informado do assunto e que a tal ação foi de reponsabilidade do sr. Arnaldo Gaioso. No mesmo instante, o secretário o contactou via telefone e, ali mesmo, por telefone o sr. Arnaldo Gaioso resolveu prestar esclarecimentos sobre os fatos. Primeiramente assumiu a responsabilidade, visto que ocupa a função de “orientador de paisagismo” da prefeitura municipal e que cabe a ele cuidar das ornamentações da flora das praças públicas. Também disse não ter buscado nenhuma lincença dos órgãos competentes para o ato, pois a sua ação foi em bem da estética do logradouro. Alegou que a árvore cortada estava comprometendo a infra-estrutura do local, e que irá plantar outra de melhor porte e beleza no mesmo lugar.
Após ter ouvido as alegações do “orientador de paisagismo”, fomos até ao Ministério Público para saber qual a posição do órgão diante do fato, mas infelizmente não encontramos os promotores no local, e foi nos informado que um estava gozando de férias e o outro não viria ao trabalho (que lástima).
Devemos informar que os responsáveis pela ação deveriam ter solicitado uma autorização para a retirada das árvores ao órgão responsável, que averiguariam a regularidade do procedimento, bem como os danos ambientais em função do ato, expediriam um laudo técnico e, dependendo deste último, seria dada a permissão ou não da remoção da árvore, e que, pelo fato dessas providências não terem sido tomadas, um processo pode ser instaurado e os envolvidos serem penalizados.
De acordo com o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais, aplicada em caso de destruição, danos, lesão ou maltrato à plantas de ornamentação de lougradouros públicos ou em propriedade privada, os responsáveis poderão receber pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa.
Afinal, foi o cupim ou foi o machado?
Matéria de Aérton Tingaúna e Fotos de Markinhos Pinto