Há alguns meses os representantes do Partido Verde de José de Freitas, Francisco Alves Nunes, presidente, Aerton Tingaúna, Rubens Rocha, Elisa Soares e Marquim do Frango, filiados, entraram com um ofício junto ao Ministério Público em José de Freitas, pedindo providências quanto a um requerimento feito à câmara municipal de José de Freitas.
O requerimento solicitava cópias da frequência dos vereadores, dos projetos apresentados no ano de 2010, da relação nominal dos vereadores e seus respectivos assessores e dos subsídios de cada vereador, bem como de seus assessores. Até hoje não foi obtida nenhuma resposta, segundo afirma Francisco Nunes.
Então, o autônomo Marcos Venicio Oliveira Sampaio, conhecido Marquim do Frango, resolveu procurar as respostas. Marquim do Frango foi até o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina e entrou com o requerimento solicitando cópias das prestações de contas da prefeitura e da câmara municipal de José de Freitas, o que lhe foi atendido.
“Há vários dias eu e alguns amigos solicitamos na câmara de vereadores algumas prestações de contas e de serviços prestados pela casa, que nos foram negados. Fomos até o Ministério Público Estadual denunciar o fato. Então, o promotor na época, Écio Oto, ordenou ao presidente da câmara que nos entregasse o que pedimos, mas nada adiantou, ele não o fez. Então eu mesmo resolvi fazer algo a respeito e fui até o Tribunal de Contas do Estado solicitar algumas contas da câmara e da prefeitura municipal de José de Freitas, no que fui prontamente atendido. Me surpreendi ao ver a relação de assessores dos vereadores e de alguns servidores da casa e pude constatar que vários desses assessores e servidores são parentes dos vereadores. Fica, então, comprovado o nepotismo praticado pelos senhores vereadores. Sei que esta prática é proibida pela Constituição Federal, então, mais uma vez, fui até o Ministério Público denunciar por meio de uma representação tal fato. O Ministério Público acatou a minha denúncia e vai investigar o caso”, desabafou Marquim do Frango, autor da representação.
Vejam a seguir o texto da representação feita junto ao Ministério Público:
REPRESENTAÇÃO
Eu, Marcos Venicio Oliveira Sampaio, brasileiro, portador do RG2 326 246 e CPF 020 507 933-40, solteiro, exercendo atividades trabalhistas de caráterautônomo, residente e domiciliado na Rua José de Sampaio Almendra, Nª 553, Centro – José de Freitas, Piauí, venho, respeitosamente por meio deste, perante Vossa Excelência, representando os interesses da coletividade, denunciar os presentes fato:
1 – Trata-se de irregularidades dos vereadores da Câmara Municipal de José de Freitas quanto à nomeação de parentes para exercerem cargos de assessores, conforme comprovado em folha de prestações de contas da Câmara Municipal de Jose de Freitas, apresentada pela casa legislativa municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado (segue anexa)
2 – Os assessores e demais servidores nomeados pelos 09 (nove) vereadores apresentam grau de parentesco direto com os mesmos sendo muito destes cônjuges, filhos, cunhados, primos e sobrinhos (vide relação anexa), configurando-senepotismo e contrariando as determinações da Súmula Vinculante Nº 13 do Superior Tribunal Federal e violando a Carta Magna no seu Art.37.
Súmula Vinculante nº 13, STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A referida Súmula veda, claramente, o nepotismo nos três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A presente súmula também veda o nepotismo cruzado.
Art. 37 caput CF/88:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Com efeito, são Princípios Constitucionais estes que, como mandamentos nucleares do sistema administrativo brasileiro, por si só impõe aos agentes públicos o dever de exercer suasatividades em conformidade com o interesse público, a probidade e a ética, sendo que a administração não pode agir com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve prevalecer. Ora, da simples leitura do capítulo que trata da administração pública (art. 37 e ss) e dos seus princípios basilares e dos mandamentos que destes defluem, temos que a Constituição, insofismavelmente, proíbe o nepotismo. Diante do exposto, forçoso concluir que a vedação ao nepotismo já encontra fundamento na nossa Constituição Federal, através dos princípios supra mencionados. E a contratação nestes termos é ato de improbidade administrativa, que pode, ou melhor, deve ser combatida.
3 – Muitos dos funcionários listados nas folhas de pagamento em anexo, assinam o recebimento do salário por procuração, tendo como procurador, o presidente da Câmara, vereador José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel. No entanto, alguns desses servidores, como AryanThales Pacífico Chaves, não reside mais na cidade há alguns anos. Este fato também se aplica ao assessor do vereador Humberto Teles dos Santos, Hudson Veras de Sampaio Almendra Filho, residente em Cabeceiras – Piauí, há vários anos.
4 – Ciente que os atos administrativos da Câmara de vereadores devem ser público e de conhecimento da comunidade, faz-se necessário esclarecimentos quanto os servidores abaixo relacionados, integrantes da folha de pagamento anexada,porém, questionáveis quanto o possível exercício de suas funções.
- Karime Faustino de Sousa
- Maria de Fátima da Silva Costa
- Valdir Santos
- José Raimundo Pereira de Sousa
- Maria Salviana M. Sousa
- Francisco das Chagas Pereira
- Joselia Alves de Sousa C.
- Raimundo Pereira das Neves
Em face da grave irregularidade explicitada, esperamos, que o Douto(a) Promotor(a) de Justiça, representante do Ministério Público, tutor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tome as devidas iniciativas no sentido investigar tal ocorrência e apresentar a nossa comunidade a devida reposta diante desta possívelilicitude, exigindo dos denunciados os devidos esclarecimentos quanto a irregularidade na nomeação de seus assessores bem como dos servidores da casa legislativa municipal, além de apresentar a lista de freqüência dos funcionários abaixo enumerados, integrantes da folha de pagamento:
Sem mais para o momento, apresentamos nossas considerações e respeito, e aguardamos uma breve manifestação de Vª.Exª.
Anexo
Lista de vereadores com seus respectivos assessores e alguns servidores da casa, especificando o grau de parentesco:
- Vereador Arnaldo De Oliveira Abreu
Assessores: Rita de Cássia de Sousa Abreu– Filha.
Maria da Conceição R. Sousa Abreu – Esposa.
- Vereador Carlos Augusto Sampaio
Assessores: Lúcia Maria Oliveira Ribeiro – Esposa.
Maria do Socorro Sousa – pedimos que solicite esclarecimentos.
- Vereador Francisco Etevaldo Vasconcelos Costa
Assessores: Juarez Valério da Silva – Cunhado.
Kelly Karina da Silva Sousa – Enteada.
- Vereador Humberto Teles dos Santos
Assessores: Hudson Veras de Sampaio Almendra Filho – Cunhado.
Hilda Maria Veras Almendra Teles – Esposa.
- Vereador José Luiz Pereira Lima
Assessores: Carmen Lúcia Alves da Costa – Esposa.
Nauzira Rodrigues da Silva – pedimos que solicite esclarecimentos.
- Vereador José de Araújo Chaves Neto – “Bacharel”
Assessores: Joilson de Araújo Marques Chaves – Filho.
Joilza de Araújo Marques Chaves – Filha.
Servidores: Tesoureira – Nilza Maria Rodrigues Marquês – Esposa.
Controlador – Raimundo Nonato Chaves Filho –Sobrinho.
Segurança – Agostinho Rodrigues Chaves – pedimos que solicite esclarecimentos.
- Vereador Marcos Paraguassu de Sousa Martins
Assessores: Antônio Borges Luz – pedimos que solicite esclarecimentos.
Eliane da Conceição Silva Santos – pedimos que solicite esclarecimentos.
- Vereador Raimundo Lira dos Santos
Assessores:Edvan da Rocha dos Santos – Filho.
José de Ribamar da Rocha dos Santos – Filho.
- Vereador Valter da Silva Barros
Assessores: Francisco das Chagas Bezerra Júnior – pedimos que solicite esclarecimentos.
Marinalda Santos Silva – pedimos que solicite esclarecimentos.
Mais do que ilegal, aqui fica comprovada a imoralidade dos vereadores de José de Freitas com o ato de empregar parentes, ou seja, o nepotismo, prática esta prevista na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 37, como também na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Veja as cópias da folha de pagamento dos assessores e servidores da Câmara Municipal de José de Freitas:
“Como se vê, nossos ilustres vereadores nada mais fazem do que empregar parentes que nem sequer se dão ao trabalho de irem àquela casa para assinarem a folha de pagamento, que é assinada pelo próprio Presidente da Câmara, em nome da maior parte desses assessores”, declarou Marquim do Frango.
Da Redação