Luiz Pedrosa foi condenado em 2010, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a devolver R$ 494.607,90 (quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sete reais e noventa centavos) por ter deixado de prestar contas de recursos da Fundação Nacional de Saúde– Funasa, destinados a melhorias sanitárias, e condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa por três vezes, 27/11/2009, 22/02/2010 e em 09/03/2010, com suspensão dos direitos políticos.
Na Subseção Judiciária de Parnaíba da Justiça Federal é réu em 05 ações por improbidade administrativa e 05 ações penais, e em Teresina é réu em mais 03 ações por improbidade e 04 ações penais.
Fonte: GP1