Estudantes lançam projeto de iniciativa popular por meia passagem entre José de Freitas e Teresina

Prestes a realizarem um protesto em frente ao terminal rodoviário de José de Freitas chamado “Acorda JF”, um grupo de jovens e estudantes lançaram na rede social facebook nas primeiras horas desta segunda-feira um Projeto de Iniciativa Popular que “autoriza o Executivo municipal a subsidiar o transporte intermunicipal de estudantes devidamente matriculados em instituições de Ensino Superior, ensino profissionalizante e técnico do município de Teresina – PI, reconhecido pelos órgãos competentes e não disponibilizados no município de José de Freitas, em 50% do valor da passagem.”

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Veja o que diz a postagem do Grupo “Acorda JF” no facebook :

“Por meio desta, de forma respeitosa, mas imbuído por um forte desejo de uma efetiva transformação desta realidade que há tempos compromete consideravelmente aqueles que buscam e necessitam de uma continuidade educacional ou formação técnica, nós, jovens e cidadãos freitenses, optarmos por abandonar a passividade e o lamento, e resolvemos partir para o ativismo, buscando assim legitimar muito mais do que um mero interesse, mas sim um direito!

É inconcebível, que para poder ter acesso a modalidades educacionais não oportunizadas em nosso município tais como pré-vestibulares, cursos técnicos e profissionalizantes, ensino superior e pós-graduação (Latu Sensu ou Strictu Sensu), nós, estudantes de José Freitas, tenhamos que fazer uso de um transporte coletivo cuja tarifa apresenta-se como exorbitante,  abusiva e totalmente  fora da realidade socioeconômica local. Some-se ainda a este problema, a má qualidade e falta de segurança dos ônibus, tema este que nos absteremos de abordar nesta oportunidade, pois é notório a todos!

 Motivados por esta onda de “conscientização ativista” que move todo o país e faz brotar em nosso ser o senso de luta e atitude outrora latente e adormecido, estaremos de forma contundente, por meio de concentrações, passeatas, barricadas e demais formas de manifestações, demostrando nossa inquietação e luta pelo reajuste da passagem intermunicipal estudantil, pleiteando uma redução de 50 % (cinquenta por cento) do atual valor, sendo esta obtida a partir de convênio firmado entre poder executivo municipal e a empresa prestadora do aludido serviço, representando um benefício direto no bolso do estudante e consequentemente no rendimento de sua família.

Na combatividade deste mal e busca deste benefício, parte da comunidade estudantil usuária de transporte público intermunicipal de José de Freitas optou por iniciar um movimento que terá como marco inicial uma concentração a ser realizada no dia 24 de Junho/2013, às 05h30min, nas imediações da rodoviária do município, onde, além de palavras de ordem e cartazes expressando o ideal do grupo, estaremos tentando conscientizar a população da importação da ação, compreensão e adesão a este movimento, que a exemplo do inicialmente mencionado, tem como único comprometimento beneficiar os estudantes e, por consequência, toda a comunidade.

Na combatividade deste mal e busca deste benefício, parte da comunidade estudantil usuária de transporte público intermunicipal de José de Freitas optou por iniciar um movimento que terá como marco inicial uma concentração a ser realizada no dia 24 de Junho/2013, às 05h30min, nas imediações da rodoviária do município, onde, além de palavras de ordem e cartazes expressando o ideal do grupo, estaremos tentando conscientizar a população da importação da ação, compreensão e adesão a este movimento, que a exemplo do inicialmente mencionado, tem como único comprometimento beneficiar os estudantes e, por consequência, toda a comunidade.

Além deste manifesto, estaremos atuando também de forma institucionalizada e legalmente prevista pela CF/88, bem como pela Lei Orgânica de José de Freitas. Trata-se de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, conforme aduz o Art. 25, XIII da CF/88, recepcionado pelo Art. 45 da Lei Orgânica de nosso município.

A mencionada lei teria como objetivo de impor ao Executivo municipal a responsabilidade de subsidiar, em 50% (cinquenta por cento) o transporte intermunicipal de estudantes devidamente matriculados em modalidades educacionais não oportunizadas em nosso município tais como pré-vestibulares, cursos técnicos e profissionalizantes, ensino superior e pós-graduação.

A minuta do Projeto encontra-se devidamente elaborada, mas para ser apresentada junto à Câmara dos Vereadores, como determina os dispositivos legais acima mencionados, necessitam ser subscrita, ou seja, assinado, por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitoral local, o que possivelmente gire em torno de 1600 (mil e seiscentas) assinaturas.

Esta seria a grande dificuldade: a coleta das assinaturas para legitimar o projeto e consequente apreciação pelo legislativo municipal. No entanto, pesado os benefícios que tal conquista traria, seria extremamente justificável.

Por isto, estamos aqui lançando para a comunidade esta proposta que excede questões partidárias e politicas, focando-se no benefício coletivo, congregando todos que queiram o bem de nossos estudantes!

Se tiverem interesse, podemos marcar uma reunião para hoje mesmo, 24 de junho, segunda-feira, para apresentação e possível ajuste e complementação da Minuta, bem como para distribuição das fichas para coleta de assinaturas.

Na oportunidade, esclarecemos também que só é possível amparar as modalidades de ensino não disponibilizadas pelo município, pois este já oferece a educação básica e auxilia no Ensino Médio com o transporte de alunos da zona rural.

Juntos, podemos realizar as conquistas que delegamos aos nossos representantes, mas que infelizmente, até agora, ainda não se confirmaram!

Se tiverem interesse, vamos marcar a reunião… Proponham ai a melhor hora e local!

Abraço a todos e vamos à luta… Inflamados e organizados !”

Veja o modelo de ficha para recolhimento das assinaturas:

ficha

Veja a minuta do Projeto:

Minuta de Projeto

 

Autoriza o Executivo municipal a subsidiar o transporte intermunicipal de estudantes devidamente matriculados em instituições de Ensino Superior, ensino profissionalizante e técnico do município de Teresina – PI, reconhecido pelos órgãos competentes e não disponibilizados no município de José de. Freitas.

Art 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado e responsável por subsidiar o transporte intermunicipal dos estudantes de Ensino Superior(incluído pós-graduação Lato Sensu (especialização) ou Strictu Sensu (mestrado ou doutorado), Ensino Profissionalizante/Técnico e Preparatórios para Vestibulares, residentes no município de José de Freitas, e que estejam devidamente matriculados e frequentando instituições educacionais legalmente reconhecidas pelos órgãos competentes, na cidade Teresina-PI.

Art 2º – O subsídio proposto nesta lei será de 50% (cinquenta por cento) do valor convencionado entre o poder Executivo Municipal e empresas prestadora do serviço de transporte interurbano, atuantes no trecho José de Freitas/Teresina/José de Freitas, sendo firmando convênio com estas.

Paragrafo Único – o subsídio fixado nesta lei será restituído, mensalmente a empresa prestadora do serviço de transporte, mediante requisição da mesma perante a administração municipal, por requerimento apresentado até o 10º dia do mês subsequente ao serviço prestado, devendo este ser instruindo com uma guia de controle de venda de passes aos estudantes.

Art 3º – Farão Jus a este benefício, os alunos residentes em José de Freitas e que frequentarem os cursos especificados nesta Lei, haja vista o fato destes não serem disponibilizados e promovidos por instituições educacionais atuantes neste município.

Art 4º – Para desfruto desta subvenção, os estudantes deverão se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Educação, apresentando os seguintes documentos comprobatórios:

  1. Declaração, atestado ou documento de igual valor, expedido pelo estabelecimento educacional, comprovando a matrícula, devendo este ser apresentado e ratificado semestralmente, sob pena de perca do benefício ora proposto.
  2. Comprovante de residência no município de José e Freitas;

§ 1º – No credenciamento ou a cada semestre, no ato da comprovação de frequência aos estabelecimentos educacionais elencados nesta lei, será instituída uma taxa de cadastro/recadastro, bem como de emissão/reemissão de carteiras do benefício, com valores razoavelmente proporcionais a demanda, e reajustado por decreto, naquilo que lhe couber.

§ 2ª – A Secretaria Municipal de Educação repassará semestralmente a lista dos alunos credenciados e habilitados ao desfruto do subsídio para a empresa prestadora do serviço, devendo o aluno, mediante obrigatória apresentação de carteira do benefício, adquirir previamente os passes estudantis, limitados ao número máximo de 10 (dez) por semana.

§ 3º – A apresentação de informações falsas, bem como a falsificação de documentos para fazer uso do subsídio estudantil, além de sujeitar o autor à perda do direito de usufruto, ainda o remeterá responsabilizações penais e civis, mediante denúncia da administração pública ao poder judiciário.

Art 5º – A qualquer momento, com vistas a garantir a eficácia, a correta aplicação desta Lei e a existência de possíveis fraudes, a administração pública, poderá solicitar ao estudante comprovação e/ou esclarecimentos quanto aos requisitos deste instrumento normativo e de seu regulamento, para que continue a usufruir da subvenção.

Art 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessárias.

Art 7º – As eventuais omissões e/ou complementações necessárias ao fiel cumprimento desta lei serão regulamentadas por decreto.

Art 8º – A presente Lei passa a vigorar a parir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

José de Freitas, ____ de _____________ de 2013.

JUSTIFICATIVA

 

            O presente projeto de lei versa sobre a normatização de concessão de subsídio de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para estudantes de Ensino Superior, Profissionalizante/Técnico e cursos preparatórios  de pré-vestibulares, residentes no município de José de Freitas e que necessitam usar transporte intermunicipal para frequentarem instituições educacionais em Teresina, tendo em vista o fato destes não serem oportunizados em nossa cidade.

Conforme o explicitado junto ao art. 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 2006, apresenta-se como responsabilidade afeta aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a comunidade, o ensino infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental. O Ensino Médio é competência Estadual, sendo este em nosso município oportunizado de modo satisfatório, levando-se como parâmetro a realidade deste ente federativo.

Inobstante a isto, entendemos que o Poder Executivo Municipal, não pode ficar indiferente a necessidade daqueles que buscam e desejam uma continuidade em seu processo formativo educacional, seja no Ensino Superior ou na aquisição de conhecimentos técnicos. No entanto, estas modalidades formativas não são oportunizadas em nosso município, o que obriga aos estudantes de José de Freitas a recorrerem a diversas instituições educacionais de Teresina-PI, onerando de modo considerável a renda familiar destes, sendo que a economicidade decorrente deste benefício poderá subsidiar a formação educacional deste, podendo ser revertido para aquisição de material didático e consequente implemento formativo, e no caso de alguns, que necessitam passar o junto a instituição de ensino, viabilizar o custeio de alimentação.

            Isto posto, ou seja, necessidade de melhor formação e ausência de oferta local, faz-se necessário a mediação do Poder Executivo Municipal, proporcionando aos estudantes, acesso a dita qualificação, dado ao relevante benefício individual e coletivo que esta iniciativa certamente trará ao município, viabilizando tarifas mais accessíveis, formando melhores profissionais para atuação no mercado local e consequentemente, elevando as potencialidades humanas e produtivas de nosso município.

Da Redação