Neste domingo, 24 de novembro de 2013, a população josedefreitense que possui Título de Eleitor deve ir às urnas para escolher os cinco novos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de José de Freitas-PI. Na disputa por uma das cinco vagas de Conselheiro Tutelar estão dez nomes, três mulheres e sete homens.
A votação ocorre durante todo o dia deste domingo (24/11) na escola Carlota Freitas, no centro da cidade, das 8 às 17 horas. Todos os eleitores da 24ª Zona Eleitoral estão aptos a votar. A votação é facultativa, ou seja, ninguém é obrigado a votar pela lei, mas todos devem se sentir na obrigação de participar pela primeira vez em José de Freitas de uma eleição aberta para o conselho tutelar, que dentre outras funções tem a de zelar para que os direitos da criança e do adolescente não sejam violados.
Cada eleitor poderá escolher até 5 candidatos. Para participar da votação os eleitores devem estar munidos de Título Eleitoral, acompanhado de um documento com foto.
Veja a lista dos candidatos:
O começo
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro. Cinco conselheiros escolhidos pela comunidade formam o Conselho.
O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.
Como o Conselho Tutelar deve atuar?
O Conselho Tutelar não trabalha sozinho, ele atua dentro de uma rede, o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar deve ter à sua disposição serviços públicos que possam efetuar as avaliações necessárias e executar as medidas aplicadas. Sem uma rede de serviços e programas, o Conselho Tutelar pode fazer pouco por uma criança ou adolescente em situação de risco.
O Conselho não deve apenas aguardar a chegada das denúncias. Deve ser atuante e ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente.
Da Redação