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Defensoria aprova resolução que proíbe nepotismo até 4º grau

Matéria publicada em, 26/04/2013

A Defensoria Pública da União aprovou resolução que torna mais rígida a lei do nepotismo. A partir deste mês, a contratação de pessoas no órgão fica proibida até o 4º grau de parentesco. Pela legislação federal, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a lei atinge até o 3º grau no âmbito da União, dos estados e municípios.

A resolução é inovadora, pois é direcionada para as empresas que prestam serviços terceirizados a Defensoria da União. O chefe da Defensoria Pública da União no Piauí, Walker Pacheco, informou que a resolução é “bem vinda” e que ajuda na blindagem ao empreguismo.

Walker Pacheco, chefe da Defensoria Pública da União no Piauí

Walker Pacheco, chefe da Defensoria Pública da União no Piauí

“Fica a cargo da Corregedoria Geral da Defensoria Pública da União apurar e corrigir o desrespeito à resolução, além de processar as denúncias de nepotismo e favorecimento, no âmbito da própria DPU”, ressaltou Walker Pacheco.

A 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal  foi  aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos três poderes. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos. Na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Nepotismo

Fonte: cidadeverde

 


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