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Decisão do Judiciário é arbitrária, segundo SINTE

Matéria publicada em, 13/04/2012

ESCLARECIMENTO SOBRE A SUSPENSÃO DA GREVE PELA JUSTIÇA

O TJ, através do Des. Sebastião Ribeiro, reconhece na sua decisão que o Estado não cumpre com a lei do piso 11.738/2008. Sua decisão foi no sentido do retorno das aulas para não perder o ano letivo.

Odeni Silva, SINTE/PI

 

A decisão proferida sobre a greve da educação no estado do Piauí, não resolve o conflito entre governo e trabalhadores em educação, uma vez que é incompleta, pois decide apenas pela suspensão da greve, sem determinar que o governo cumpra com a Lei do piso, mesmo reconhecendo que a proposta do governo é inferior ao piso.

O SINTE faz uma crítica construtiva em relação ao Tribunal de Justiça. O Tribunal não pode simplesmente ficar decidindo sobre a suspensão de greve sem resolver o problema por parte do descumprimento da lei em relação aos governadores e prefeitos.

O TJ tem o dever e poder, como órgão judiciário, de solucionar este conflito, determinando que o Estado cumpra com a lei do piso na sua integralidade. Somente assim, teríamos uma decisão judicial plena e completa, solucionando o conflito entre as partes, obrigando o governo a cumprir com a legislação. Esse é o papel do judiciário, solucionar conflitos.

ASCOM/SINTE


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