A Câmara dos Deputados diminuiu os poderes da Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) na definição de gastos das obras para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. A alteração foi feita ontem à noite na votação da medida provisória que cria as regras especiais de licitação para obras dos dois eventos, o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto, que será votado agora pelos senadores, também deixou mais claro que os órgãos de controle terão acesso aos orçamentos previstos nos editais das obras.
‘Houve um consenso para que isso saísse do texto’, disse o líder do PT, Paulo Teixeira (SP). ‘Isso era secundário para o governo e só saiu porque todos concordaram’, emendou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Antes da alteração, a Fifa e o COI ficavam acima da Lei de Licitações e podiam exigir a qualquer momento reajustes no valor dos contratos das obras – os chamados aditivos.
Com o acordo fechado entre os líderes, a Fifa e o COI ficam sujeitos à Lei de Licitações, quando forem propor os aditivos às obras para os eventos no Brasil. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) fixa o limite de 25% para obras e de 50% para as reformas nos contratos de aditamento.
Segundo Vaccarezza, a retirada dos superpoderes da Fifa e do COI foi um pedido do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Na Câmara, parte do PMDB resistia à proposta, mas acabou cedendo. ‘Vamos aprovar, mas sabemos que isso é uma exceção’, observou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). ‘Estamos abrindo uma exceção em nome da moralidade pública. Essa proposta não poderia ser votada agora’, argumentou o líder do DEM, ACM Neto (BA), um dos primeiros a reclamar dos poderes ilimitados concedidos à Fifa e ao COI.
A alteração no texto da medida provisória suprimiu o parágrafo único do artigo 39. Ele previa que a Fifa e o COI poderiam determinar as mudanças que julgassem necessárias nos projetos e na execução das obras e serviços sem o limite de aditamento de contratos previsto na Lei de Licitações. Os governos também podem solicitar aditivos, mas sempre submetidos aos limites impostos pela norma.
Transparência. Ao concluir ontem a votação da medida provisória que cria regras especiais de licitação para as obras da Copa e da Olimpíada, o relator José Guimarães (PT-CE) incluiu emenda de redação ao texto que deixou mais claro que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, não podem sofrer nenhum tipo de restrição no acesso aos editais, aos preços sigilosos e aos processos de licitação.
‘Com essa mudança de redação, o projeto fica redondo para ser aprovado’, afirmou Guimarães. Os aliados derrubaram todos os destaques que tentavam alterar o texto. A proposta prevê a contratação integrada, pela qual a empresa fica responsável por todas as etapas das obras, serviços e instalações, incluindo o projeto básico. Essa forma de contrato é denominada de ‘turn key’. Nesse sistema, a empresa é contratada para entregar a obra pronta para entrar em operação.
A MP estabelece ainda que, nos casos de licitação cujo valor não ultrapasse R$ 150 mil, no caso de obras, ou R$ 80 mil para bens e serviços, inclusive de engenharia, fica dispensada a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado ou do município. Além do regime especial de licitação, a medida provisória trata ainda da criação da Secretaria de Aviação Civil, subordinada à presidência da República.
Fonte: estadão