CNJ vai revisar processo contra juiz Lirton Nogueira

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar a Revisão Disciplinar de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Lirton Nogueira Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), arquivado pelo Tribunal Pleno da corte em fevereiro de 2015. A nova análise do caso foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a fim de verificar “se o arquivamento foi adequado à hipótese dos autos”.

Atual juíz de José de Freitas, Lirton Nogueira Santos
Atual juíz de José de Freitas, Lirton Nogueira Santos

Lirton Nogueira Santos era Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Campo Maior, cidade a 84 km de Teresina. A investigação contra ele foi iniciada a partir de solicitação feita pela juíza titular da JECC, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, que relatou a ocorrência de irregularidades como fraudes na expedição de alvarás e extravio de autos.

Correição empreendida pela própria Corregeria do TJPI em 2013 concluiu que o “Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Maior foi usado, por uma quadrilha especializada, para lesionar empresas e o sistema financeiro nacional, aproveitando-se da boa-fé de pessoas inocentes, denegrindo a imagem da Justiça piauiense”.

A correição identificou uma série de irregularidades, como a morosidade injustificada na tramitação de processos, já que 93% dos processos físicos e 68% dos virtuais se encontravam em atraso no juizado. Também foi verificada a recusa ao acesso à certidão negativa e aos autos do processo a uma empresa do estado.

Outra irregularidade constatada foi o desaparecimento de 78 processos no bojo dos quais haviam sido determinados bloqueios judiciais que superavam R$ 2,4 milhões. Também foram identificados três processos que foram arquivados irregularmente, já que haviam recursos interpostos que nunca foram encaminhados para as Turmas Recursais do TJPI.

Além disso, foram apurados inúmeros bloqueios judiciais irregulares com problemas como: bloqueio efetivado em processo inexistente; deferimento de multa sem a comprovação de descumprimento de decisão judicial; ausência de intimação do executado sobre penhora realizada; e expedição de alvarás em nome de pessoas estranhas ao processo.

Decisão do Pleno – Apesar das evidências apontadas no relatório da correição, o Tribunal Pleno do TJPI decidiu que a pena a ser aplicada ao magistrado seria de censura. Como o prazo para tal punição já estaria prescrito, os desembargadores piauienses decidiram pelo arquivamento.

Para a corregedora Nancy Andrighi, “embora tenha sido realizada detida análise dos fatos imputados ao juiz requerido, a pena de censura proposta, a qual estaria alcançada pelo fenômeno da prescrição, revela-se incompatível à gravidade das infrações perpetradas pelo juiz requerido”.

A corregedora entendeu que a Revisão Disciplinar do caso servirá para “adequar a sanção disciplinar à hipótese dos autos”, haja vista que “a conduta do requerido aparenta ser contrária a inúmeros deveres intrínsecos à função”.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça