A partir desta quinta-feira (01/08), estudantes e trabalhadores usuários do transporte coletivo intermunicipal entre as cidades José de Freitas e Teresina, já podem realizar seu cadastramento para a recebimento da carteira que dará direito à redução do preço da passagem de ônibus.
Segundo a comissão que está à frente do cadastramento dos usuários, as carteirinhas só serão emitidas após análise de todos os pedidos. A carteira dará direito à redução na tarifa da passagem cobrada pela empresa São Joaquim, detentora da exclusividade de exploração da linha entre José de Freitas e Teresina, por 25 anos, conforme decreto do governo estadual emitido no ano de 2012.
Os cadastros serão gratuitos e podem ser feitos no Centro de Treinamento, localizado na Rua Américo Celestino, no centro da cidade, de segunda à sexta-feira, nos horários de 7h às 13h. Os interessados devem levar os seguintes documentos:
Estudantes: declaração de estudante obtido na instituição onde é matriculado e frequenta as aulas, atestado ou documento de igual valor, expedido pelo estabelecimento educacional, comprovando a matrícula e vínculo, devendo este ser ratificado semestralmente, sob a pena de perda do benefício; Documento que comprove ser residente do município de José de Freitas – PI; duas fotos 3×4 recentes; Cópia do RG.
Trabalhadores: carteira de Trabalho devidamente assinada pelo empregador, portaria de nomeação que comprove vínculo com a empresa ou instituição ou outro documento de igual valor; Documento que comprove ser residente do município de José de Freitas – PI; duas fotos 3×4 recentes; Cópia do RG.
Os trabalhadores autônomos e informais que não tiverem vínculo e meios direto de comprovar exercício de atividade laboral na cidade de Teresina e consequente obtenção de renda, terá sua condição analisada de modo particular pela comissão responsável em conjunto com a(s) empresa(s) que possui(em) a concessão da linha JF/THE/JF. Para isso devem comparecer ao local de cadastramento para preencherem um ficha específica.
Da Redação Informações: Comissão de Cadastramento