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Atendendo pedido do Prefeito Josiel Batista, TJ-PI anula decisão de juiz e manda demitir 24 servidores da Prefeitura de José de Freitas

Matéria publicada em, 18/04/2014

Prefeito Josiel Batista

Prefeito Josiel Batista

O Tribunal de Justiça do Piauí, em julgamento no dia 15 de abril de 2014 deu provimento ao Agravo de Instrumento em que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) deu entrada naquela Corte pedindo a anulação de uma decisão judicial do juiz Lirton Nogueira Santos que o obrigou a reintegrar 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

Com a decisão do TJ-PI, os 24 servidores serão demitidos pelo prefeito municipal. O Tribunal de Justiça anulou o ato de nomeação e posse dos servidores, que foi feito no dia 9 de novembro de 2012 pelo então prefeito do município, Ricardo Silva Camarço (PSD). A decisão do TJ-PI ainda tornou sem efeito a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que através de uma liminar havia determinado a reintegração dos servidores. O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações feitas pelo ex-prefeito Ricardo Camarço e por isso deu provimento ao recurso do atual prefeito Josiel Batista da Costa. Nos próximos dias, o prefeito Josiel Batista deverá fazer um novo decreto exonerando os 24 servidores dos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

A reintegração dos servidores havia sido requerida ao juiz Lirton Nogueira através de uma ação civil pública que foi impetrada na Comarca de José de Freitas pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior.

Promotor Flávio Teixeira, Des. Raimundo Eufrásio, Juiz Lirton Nogueira e Prefeito Josiel

Promotor Flávio Teixeira, Des. Raimundo Eufrásio (relator do processo), Juiz Lirton Nogueira e Prefeito Josiel

Histórico

A Prefeitura de José de Freitas realizou concurso público destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal no ano de 2010 na gestão do ex-prefeito Robert Freitas. Este concurso teve seu resultado homologado no dia 14 de dezembro de 2010, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, no dia 16 de dezembro do mesmo ano, com data de validade de 2 anos, podendo ou não ser prorrogado por igual período. Alguns aprovados não foram chamados à época na gestão do ex-prefeito Robert Freitas. Porém, no dia 9 de novembro de 2012, após perder a reeleição, o então prefeito Ricardo Silva Camarço, nomeou através da portaria nº 371/2012, os 24 servidores classificados no certame, sendo que no dia 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013, o prefeito Josiel Batista da Costa, alegando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Decisão do TCE-PI, exonerou os 24 servidores nomeados e empossados em período que, segundo a Lei, seria vedada a nomeação e contratação de pessoal nos três meses antes do pleito eleitoral até a posse do eleito.

Após o ato, os servidores procuraram o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que ingressou com uma ação civil pública, requerendo a reintegração dos referidos servidores exonerados e o pagamento imediato de seus salários desde a exoneração. Em decisão, o juiz Lirton Nogueira Santos, da Comarca de José de Freitas, concedeu uma liminar, determinando que os servidores classificados fossem reintegrados aos cargos, atendendo ao pedido do Ministério Público. Sendo que os 24 servidores foram reintegrados aos cargos na prefeitura em maio de 2013.

Da Redação                                         Fonte: saraiva


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