O texto aprovado (PLS 352/08) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para determinar prioridade na concessão de vagas para aprendizagem, nos programas de formação técnico-profissional, aos adolescentes, em três situações: de risco social e pessoal; em cumprimento de medidas socioeducativas; e cujas famílias sejam atendidas pela assistência social, devido à sua condição econômica.
O substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto de lei estabelece ainda que o adolescente aprendiz matriculado em curso de formação exclusivamente teórica dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades similares passará a receber uma bolsa, que poderá ser custeada pelo poder público ou pela iniciativa privada. Outro parágrafo veda tacitamente a aprendizagem para menores de 14 anos.
A proposta original, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), pretendia alargar o sentido da aprendizagem juvenil para permitir o trabalho aos adolescentes, desde que sob supervisão do Ministério Público ou do Poder Judiciário, evitando-se assim os abusos.
Em sua justificativa, Alvaro Dias explica que o adolescente necessita de proteção e “que nada deve estimulá-lo ao trabalho, quando em idade escolar e no período de seu desenvolvimento”. No entanto, para ele, a lei em vigor “engessa qualquer possibilidade de trabalho, mesmo quando o adolescente é supervisionado ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público”. Segundo ele, seu projeto é uma tentativa de “dar elasticidade” a essa interpretação, possibilitando o trabalho em situações administradas e supervisionadas.
O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o objetivo do projeto e afirmou que quando a matéria chegar à CDH, comissão que preside, vai trabalhar para a aprovação na forma do substitutivo proposto por Lúcia Vânia.
Fonte: Agência Senado