Aprovada isenção de até 100% para regularização de veículos no Piauí

veiculosEm regime de urgência foi aprovado hoje (15) a Mensagem do Governo do Estado do Piauí que dispensa o pagamento de multas de trânsito para os débitos em atraso e adesão realizada até 31 de outubro desse ano. A proposta foi aprovada na sessão conjunta da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação. O Projeto de Lei nº 52/14 que dispõe sobre a anistia dos débitos referentes a multas e juros de mora, decorrentes do atraso de pagamento. A proposta foi aprovada nas comissões técnicas e logo seguiu a plenário, onde também foi aprovada.

O deputado Gustavo Neiva (PSB), relator do projeto na Comissão, deu parecer favorável por entender a importância da medida, uma vez que facilitará a regularização por parte dos condutores de veículos. De acordo com o projeto o contribuinte poderá ter uma redução do imposto, gerado até 31 de dezembro de 2013, de até 100% das multas e juros caso o débito seja pago de forma integral e uma redução de 80% para os débitos parcelados em até seis (06) meses, requerida até o dia 31 de outubro este ano.

Para o deputado Mauro Tapety (PMDB) a medida tem um grande alcance social, pois além de possibilitar a regularização por parte do condutor, principalmente no interior, onde a inadimplência do emplacamento é maior. Ele chamou atenção para a importância de uma fiscalização mais efetiva a fim de diminuir as estatísticas que apontam o Piauí como um dos estados brasileiros com alto índice em números de acidentes de moto. “O nosso Estado é o segundo maior em termos de acidente de motos no Brasil. É um absurdo o que acontece no nosso Estado, acredito que com a legalização desses veículos a fiscalização possa ser maior e que possamos diminuir essa quantidade de acidentes”, afirma.

Durante a discussão, o deputado Nerinho (PTB) questionou a data para aderir a dispensa, em 31 de outubro, e sugeriu ao relator adotar dentro do parecer uma emenda modificativa, estendendo o prazo até o mês de dezembro. “Faço um apelo para que seja analisada a possibilidade de estender o prazo de adesão até dezembro, levando em consideração que é a época em que as pessoas recebem o 13º salário, não adianta fazer parcelamento se não tiver como pagar”, frisa.

Não foi possível fazer a modificação porque de acordo com o posicionamento da Secretaria de Fazenda, todo projeto que trata de isenção só poderá ser trazido para a Assembleia se tiver uma aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária, faz e o órgão determinou como data limite para essa isenção, 31 de outubro deste ano.

Outro ponto questionado por Nerinho (PTB) foi a possibilidade de ampliar a isenção de 100% tanto para os que pagarem integralmente como parcelado, o relator Gustavo Neiva (PSB) não foi a favor por entender que dessa forma privilegiaria os que contribuintes que pagassem parcelado. “Acho válido a proposição do deputado Nerinho, mas se agirmos dessa forma não estaríamos premiando àqueles que vão pagar à vista, porque terão a mesma isenção e acho que deve haver essa distinção”, comenta. O relator manteve o parecer.

Da Redação                               Fonte: ALEPI