Aglomeração e diversão é registrado na barragem do bezerro e Promotor determina blitz policial no local

Em meio a pandemia do novo Coronavírus e o Lockdown decretado pelo governo do Estado, a Barragem do Bezerro no Município José de Freitas, região norte do Piauí, tem sido o ponto de escape para centenas de pessoas, e neste domingo (19 de Julho 2020), o local recebeu bastante visitantes de várias idades, inclusive crianças e na oportunidade foi registrado banho, paredões de som, consumo de bebidas alcoólicas e até mesmo jogo de futebol.

As imagens enviadas por internautas para a redação do Portal Revista Opinião, mostram aglomerações nós dois lados do balneário, lado ‘A’ conhecido lado dos ricos e lado ‘B’ também conhecido lado dos pobres, (Sentido figurado), através das imagens é possível identificar vários veículos e visitantes, moradores de José de Freitas e de outras cidades vizinhas. O Município está com o avanço de pandemia incontrolável, com quase 500 casos confirmados e mais de 10 óbitos.

Nas imediações das barracas no lado ‘B’ um internauta também registrou um jogo de bola praticado por vários jovens. O que chama atenção nas imagens, é ausência do uso da máscara e despeito aos Decreto de evitar aglomerações, tudo isso sem nenhuma fiscalização por parte do comitê de enfrentamento a pandemia no Município, criado pela prefeitura Municipal de José de Freitas.

Outro ponto que foi registrado um grande fluxo de veículos e pessoas , foi no paredão que dar acesso os dois lados da barragem. Neste final de semana vários estabelecimentos foram fechados pela vigilância sanitária do Município, Guarda Municipal e Polícia Militar, porém a barragem do bezerro, tem registrado um grande números de visitantes aos finais de semana mesmo com as restrições de isolamento impostas pelos os gestores público.

Diante do registro de aglomerações na Barragem do Bezerro, o Portal Revista Opinião, teve acesso a um documento da 1° Promotoria de Justiça de José de Freitas, que tem como titular o Promotor Sérgio Reis, orientando ao comandante da Guarda Municipal, GM George Lancaster, fazer blitz nas vias de acesso ao local, bem como destinar uma viatura para fiscalizar a área destinadas para banhistas e estabelecimentos naquele ponto turístico.

As medidas de combate as aglomerações se fazem necessário, levando em consideração ao Decreto de N° 18.901/2020, que determina as autoridades ações voltadas para impedir a introdução e propagação de doenças Contagiosas, em evidência o novo Coronavírus, sendo passivo de punição para quem desobedecer tal medidas, segundo o Código Penal Brasileiro (art. 268 do CP).