POR CORONEL PINHEIRO
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No Brasil existem mais de 17 milhões de idosos, número que dobrou nos últimos 20 anos de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com isso, aumentaram também os casos de abandono, crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica. O número de ocorrências pode ser ainda maior porque muitas situações caracterizadas como abandono são desconhecidas da maioria da população.
Para esclarecer melhor a questão, o Portal da Band ouviu a advogada Rafaela Chain, especialista no assunto. Segundo ela, há várias formas de abandono do idoso (no Brasil, trata-se da pessoa com mais de 60 anos de idade).
“Se os filhos ou parentes próximos deixarem o idoso em alguma casa de repouso, pagarem a mensalidade, mas não forem visitá-lo, isso caracteriza abandono afetivo”, afirma Rafaela. Isso porque não é possível ter um acompanhamento periódico dos cuidados que estão sendo prestados ao idoso. Nesse caso, cabe processo civil indenizatório por danos morais.
Além disso, quando se trata de crimes penais, o Ministério Público pode mover ação mesmo sem o consentimento da vítima, como por exemplo se o idoso for abandonado em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência e não forem supridas as suas necessidades básicas.
Dessa forma, a pessoa que tinha o idoso sob seus cuidados será responsabilizada. “Podem ser familiares, enfermeiros ou profissionais domésticos que sejam responsáveis por ele. Se um familiar deixar o idoso sob os cuidados de alguém que comete maus tratos e tiver conhecimento disso, ambos serão responsabilizados”, diz a advogada.
Penas e agravantes
O crime para quem abandona o idoso é o abandono de incapaz (quem não tem capacidade de exercer a vida civil de maneira autônoma, não só idosos como crianças e deficientes mentais). A pena é de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa.
O Estatuto do Idoso determina a existência de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso. Elas também devem ser responsabilizadas a partir de denúncias, podendo ser somente advertidas ou até proibidas de atender o público idoso.
Como denunciar
O denunciante pode procurar o Conselho do Idoso de sua cidade ou a Delegacia do idoso do seu Estado e fazer a denuncia, ou o disque denuncia anonimamente.
Fonte: Band