CRUELDADE: Cães agonizam até a morte em José de Freitas após comerem carne envenenada

Por Chagas Silva

Dois cães de estimação pertencentes ao casal de aposentados, dona Maria das Graças dos Anjos Silva, 68 anos idade e Eurípedes Coelho da Silva, 79, foram encontrados mortos na manhã desta quarta-feira, 30/06/2021, e segundo os donos do animais, os cachorros foram vítimas de envenenamento, fato que causou revolta na população.

Vejam os dois cachorros mortos após comerem carne envenenada

O fato ocorreu na Rua Benedito Avelino, bairro Cidade Nova em José de Freitas-PI. A reportagem do Revista Opinião, esteve no local e conversou com os donos dos cães. A Senhora Maria dos Anjos, informou que encontrou seus cachorros já sem vida, sendo que um de nome chocolate estava morto dentro de um banheiro no fundo do quintal, já o outro animal de nome Pitucha estava estirado no chão também sem vida próximo a porta principal de entrada da residência.

Residência onde aconteceu a morte dos cães, Bairro Cidade Nova em José de Freitas

O Senhor Eurípedes Coelho, contou que sua residência é toda cercada com muro e grades, e seus cachorros passavam o dia na corrente e eram soltos somente a noite para proteger o local. Uma sacola com carne possivelmente envenenada foi encontrada ao lado do corpo de um dos animais, o jovem João Gabriel, acredita que os dois cães comeram a carne e morreram momentos depois, outros dois cães escaparam porque estava na corrente e não tiveram acesso a carne envenenada.

Dona Maria e o Sr. Eurípedes Coelho da Silva

João Gabriel, contou para nossa reportagem que foi duas vezes na delegacia de polícia civil local, porém não conseguiu registrar o boletim, por conta que o sistema estava fora do ar. A família quer que seja instaurado um inquérito policial para investigar, descobrir e punir o culpado pela morte dos cães. Na redes sociais muita gente demonstrou revolta com as morte dos animais.

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de Setembro de 2020 a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.