O prefeito de José de Freitas, Roger Linhares, acatando recomendações do Ministério Público, através do promotor de justiça da 1° promotoria desta comarca, o chefe do executivo municipal assinou novo decreto na tarde desta terça-feira (9) para conter o avanço do Coronavírus em todo município.
O novo decreto que tem o N° 073/2021, o mesmo dispõe sobre o isolamento social, interdição das praças públicas do município, bem como brinquedos, aparelhos de ginástica e ainda prever multas para os estabelecimentos comerciais e cidadãos e cidadãs que descumprirem as medidas sanitárias determinadas nos decretos publicados pelo o Estado e Município.
Art. 1º. Durante o período citado no Art. 1º do Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021, fica determinado o isolamento e a interdição das praças públicas do Município, especialmente dos bancos, brinquedos e aparelhos de ginástica nelas constantes, como medida excepcional de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Art. 2º. O Art. 7º do Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O descumprimento das determinações constantes neste e noutros Decretos, além de crime de desobediência (Art. 330, do Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, do Código Penal), não obstante as demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) aos estabelecimentos comerciais infratores;
II – R$ 50,00 (cinquenta reais) aos cidadãos e cidadãs que descumprirem as medidas sanitárias excepcionais determinadas pelos Poderes Públicos Municipal e Estadual, e, em caso de reincidência, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
III – R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa presente, em casos de festas, eventos e similares realizadas de forma clandestina, sendo imposta ao(s) respectivo(s) organizador(es) e/ou proprietário(s) do l
ocal, sem prejuízo da multa individual estabelecida no inciso II, do presente Artigo.”
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais determinações do Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, em 08 de março de 2021.
ROGER COQUEIRO LINHARES – Prefeito Municipal de José de Freitas/PI.
José de Freitas contabilizou na noite desta terça-feira (9) 20 casos confirmados de coronavírus, desta forma contabilizou somente em 2021, 357 pessoas que testaram positivo para Covid-19, sendo 141 no mês de janeiro, 108 em fevereiro e nos primeiros 9 dias de março já foram registrados 108 casos, aumentando ainda mais a preocupação das autoridades.
JOSÉ DE FREITAS ESTÁ EM ESTADO DE ALERTA
Devido ao grande aumento de casos de COVID nos últimos dias no município, os leitos disponíveis para pessoas infectadas pelo Coronavírus no Hospital Nossa Senhora do Livramento, estão a pouquíssimos passos de zerar, o que poderá determinar tão logo um colapso na saúde municipal, criando assim um risco iminente de MORTE de pacientes em estado grave da COVID-19. A situação é de alerta total! Fique em casa, só saia em caso de extrema necessidade, mantenha todos os cuidados determinados pela OMS, cumpra o decreto.
Neste momento, é muito importante a contribuição de todos para que possamos passar e superar esta difícil situação. Portanto, é necessário que a população respeite as normas estabelecidas pelos Decretos do Estado e do Município, como uso de máscara e álcool em gel, isolamento e distanciamento social, respeito aos horários do “toque de recolher”, proibição de quaisquer tipos de aglomerações, entre outros. Informamos, ainda, que o descumprimento de tais medidas, poderá ocasionar a aplicação de multa tanto ao estabelecimento infrator, quanto ao cidadão que não respeitar as normas. Sendo assim, contamos com o apoio e a compreensão de toda a população freitense para que, juntos, possamos superar esse complicado momento. Reforça a Secretária Municipal de Saúde.
PRAÇAS PÚBLICAS INTERDITADAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES